TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFORMA SENTENÇA DE JUIZ DE JALES E APLICA MULTA EM EX-PREFEITO DE DIRCE REIS

visoná-2O TJ-SP reformou sentença da Justiça de Jales e condenou o ex-prefeito de Dirce Reis, Roberto Carlos Visoná, ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes o último salário recebido por ele como prefeito. 

Visoná não está sozinho nessa encrenca. Um advogado aqui de Jales, que ocupou cargo na Prefeitura de Dirce Reis, também foi condenado a pagar uma multa. Além de multados, eles foram condenados, também, a ficar três anos sem contratar com o poder público. 

Sucedeu assim: em agosto de 2013, Visoná nomeou o advogado para o cargo de “assessor técnico de gabinete”, com salário de R$ 2,8 mil, mesmo sabendo que o profissional já ocupava um cargo público na Prefeitura de Pontalinda. Como se sabe, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos públicos, com algumas poucas exceções. 

Em fevereiro de 2016, o Ministério Público de Jales, provocado por uma vereadora de Dirce Reis – Cidinha Rizzi – ajuizou uma ação civil pública contra os dois personagens, sob a acusação de improbidade administrativa. 

Em fevereiro de 2017, o juiz da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, julgou a ação improcedente. Para Curitiba, apesar da acumulação ilegal de cargos, não teria ficado configurado os crimes de “enriquecimento ilícito” ou de “dano ao erário”, uma vez que o advogado, segundo as testemunhas, efetivamente prestou serviços à Prefeitura de Dirce Reis. 

O MP recorreu e, no último dia 22, o TJ publicou decisão que reformou a sentença de Curitiba. Os três desembargadores que julgaram o caso na 1ª Câmara de Direito Público concordaram com o juiz de Jales quanto à inexistência de enriquecimento ilícito ou de prejuízos aos cofres públicos, mas consideraram que os dois réus praticaram um “ato de improbidade administrativa de pequena monta”. 

Para eles, apesar de não ter havido dano ao erário, a nomeação do advogado pelo prefeito não representou mera irregularidade administrativa, “mas sim de ato imbuído de má-fé”.

1 comentário

  • Jalesense

    Salvo engano tinha também um esqueminha de a advogada ajuizar ação contra o município e o advogado (que trabalhava no mesmo escritório) fazia de conta que defendia o município.

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