CASAL DETTOFI É HOMENAGEADO POR VEREADORES COM TÍTULO DE CIDADÃO JALESENSE
(por Roberto Timpurim)
(por Roberto Timpurim)
Por 29 votos a favor e quatro contra, os vereadores aprovaram na sessão desta quarta-feira (24) o afastamento temporário do prefeito Demétrio Vilagra por 90 dias. Pelo mesmo placar, aprovaram também a abertura de uma Comissão Processante (CP) contra o petista, que assumiu na terça-feira (23), após a cassação de Hélio de Oliveira Santos (PDT) por 31 votos a 1, na madrugada de sábado. Foram votados os requerimentos protocolados pelo vereador Valdir Terrazan (PSDB). O outro, de autoria do presidente do PSOL Campinas, Paulo Búfalo, foi retirado da pauta.
Com a saída de Vilagra, toma posse o presidente da Câmara, Serafim Júnior (PDT), assim que o afastamento for publicado no Diário Oficial do Município, o que deve acontecer até segunda-feira (29). Ele pode ficar no cargo por até três meses, prazo que a CP tem para analisar o pedido de cassação e emitir o relatório final. Caso aponte pela perda do mandato, é necessário o voto favorável de pelo menos 22 dos 33 vereadores para que Vilagra seja cassado. Neste caso, é necessário convocar eleições em Campinas.
Coincidentemente, dois dos vereadores que participaram da CP da cassação de Dr. Hélio foram sorteados também para a nova comissão: Rafa Zimbaldi (PP) e Zé do Gelo (PV). Novamente, os dois serão também presidente e relator, respectivamente. O terceiro sorteado foi Sebá Torres (PSB).
Nos dois requerimentos, votaram contra os vereadores Angelo Barreto, Jaírson Canário e Josias Lech, do PT, e Sérgio Benassi, do PCdoB.
Vilagra foi apontado pelo promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) como um dos principais suspeitos da quadrilha que cobrava propinas no Caso Sanasa, ao lado da ex-primeira-dama Rosely Nassim Santos. Ele chegou a ser preso na megaoperação, depois de ficar seis dias foragido. Após os escândalos, pediu a exoneração de cargo de presidente da Ceasa Campinas. Por ter foro privilegiado agora, a investigação passou a ser conduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assim que passou a ser prefeito.
A oposição justificou o pedido sob a alegação de que Vilagra responde às mesmas denúncias que levaram à cassação de Dr. Hélio. O advogado do petista rebate e disse, antes do início da sessão desta quarta-feira, que a Câmara deveria ter arquivado os pedidos de CP e de afastamento. “Nenhum dos pedidos aborda um fato cometido sobre o exercício do mandato”, disse Hélio Silveira, sobre o fato de Vilagra ter assumido a prefeitura há menos de dois dias.
por Roberto Timpurim
Justiça de Minas Gerais decidiu libertar os nove vereadores do presídio Frutal, a 667 quilômetros de Belo Horizonte, acusados de formação de quadrilha para desviar verba pública da cidade de Fronteira, cidade distante 667 quilômetros da capital mineira e 50 quilômetros do local em que os parlamentares estão.
Os vereadores foram afastados de seus cargos em fevereiro deste ano, após investigação da promotoria apontando uma série de irregularidades no uso da verba indenizatória. Nesta ocasião, os suplentes assumiram.
A ex-presidenta da Câmara, Sileide Nunes do Nascimento Faitaroni (PP), além de Maurílio Carlos de Toledo (PSDB), Raidar Mamed (PSDC), João Veraldi Júnior (PDT), Nildomar Lázaro da Silva (PR), José Marcelo Soares dos Santos (PDT), Eduardo Florêncio de Souza (PMDB), Daniel dos Reis Linhares Pontes (PMN) e Samer Saroute (PMN) estão presos há 36 dias e devem ser libertados nas próximas horas.
Com exceção da mulher, todos tiveram os cabelos raspados por procedimento de higiene padrão da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), do governo mineiro.
No julgamento de mérito do pedido de habeas corpus, na tarde desta terça-feira (23), apenas o relator do caso, desembargador Rubens Gabriel, votou contra a libertação dos vereadores. Os desembargadores Furtado de Mendonça e Catta Preta concederam a ordem para soltar os parlamentares, com pedido de afastamento deles dos cargos na Câmara Municipal de Fronteira.
O advogado dos vereadores Arnaldo Silva Júnior informou ao iG que a decisão dos desembargadores será encaminhada para a comarca de Frutal, onde o juiz da cidade expedirá o alvará de soltura. “Houve reconhecimento de que não havia qualquer requisito que autorizasse a prisão preventiva. Por mais que possa ser alegada a existência dos crimes, não havia necessidade da prisão preventiva”.
O Ministério Público Estadual (MPE) ainda não informou se irá pedir novamente a prisão dos vereadores, já que foi ele o responsável pelo primeiro pedido, acatado pela juíza Raquel Agrelli Melo. No despacho, a magistrada afirmou que os vereadores “estão dispostos a todo tipo de falcatrua com o objetivo de driblarem a Justiça”. O advogado dos vereadores, entretanto, contesta que seus clientes estivessem atrapalhando as investigações.
Despacho
Visto. 1. Encarte-se, no início dos autos, a denúncia ofertada às fls. 1040/1046, renumerando-se o feito. 2. Notifiquem-se o denunciado para ofertar resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 8.038/90, instruindo-se. 3. Providencie a Serventia à juntada aos autos das folhas de antecedentes e certidões criminais dos feitos que ali constarem. São Paulo, 10 de junho de 2011. (a.) Poças Leitão – Relator.