TRIBUNAL DE CONTAS DIZ QUE REPRESENTAÇÃO CONTRA CONCORRÊNCIA DE R$ 3 MILHÕES É ‘PARCIALMENTE PROCEDENTE’

E a representação interposta pelo advogado Eduardo José de Faria Lopes, junto ao Tribunal de Contas do Estado(TCE), contra o edital da licitação de R$ 3 milhões aberta pela Prefeitura de Jales em maio, foi julgada “parcialmente procedente” pelos conselheiros daquela Corte.

Segundo os julgadores, o edital deixou de observar a jurisprudência consolidada do Tribunal no tocante a algumas exigências técnicas. Com a decisão, nossa Prefeitura terá que refazer o edital e reabrir, novamente, o prazo para apresentação de propostas.

Na verdade, a essa altura do campeonato, é provável que o nosso premiado estadista tenha perdido a pressa, uma vez que as obras previstas na concorrência somente poderão ser iniciadas após as eleições. A licitação previa o recape asfáltico de 170 quarteirões e o estadista contava com ela para alavancar a candidatura do companheiro Especiato. E agora, nem recape, nem Especiato. 

Não é improvável que o prefeito utilize algum microfone amigo para dizer que as obras não saíram por culpa da burocracia da Caixa Federal ou por culpa da ação de supostos adversários. Mas o caso foi apenas de incapacidade da administração Parini.

Como já foi dito neste blog, o convênio com o Ministério das Cidades foi assinado no final de 2010. Tanta demora para conseguir a liberação dos recursos e a autorização da Caixa para iniciar a licitação só pode ser reflexo da falta de agilidade e de prestígio do prefeito.

1 comentário

  • anonimo

    aham senta lá cláudia….

    ” falta de agilidade e de prestígio do prefeito.” voce não entende nada mesmo de administração pública!

    quem tbm nao entende que compre sua idéia.

    até parece que tantos prefeitos anteriores tiveram mais agilidade que isso. na verdade foram piores!

    tenho pena do próximo prefeito, o povo vai cobrar aquilo que ele disse ser capaz de fazer e vai perceber que foi enganado….

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