Uma empresa de Jales, a Agro Carnes Alimentos ATC, integra a lista dos 500 maiores devedores do governo federal, conforme divulgação feita pelo Ministério da Fazenda. A empresa estaria devendo R$ 255,4 milhões em impostos sonegados, segundo o MF.
A dívida total dos 500 maiores devedores soma R$ 392,3 bilhões. O objetivo da divulgação do ministério, além de pressionar os devedores, é criar um fundo lastreado em créditos da dívida considerados recuperáveis e vender cotas do fundo em mercado. O maior devedor da União é a Vale (R$ 41,9 bilhões), seguida pela Carital Brasil (R$ 24,9 bilhões) e Petrobras (R$ 15,6 bilhões).
Salvo engano, ela é o antigo frigorifico de jales.É deles mesmo Cardosinho? Pq lembro vagamente deles terem sido presos por sonegação, inclusive foi por isso que fechou as portas.
O 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou a apelação de nove acusados da Operação Grandes Lagos e manteve suas condenações, impostas pela Justiça Federal em Jales, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica. A operação denunciou envolvidos em uma ampla e complexa organização criminosa ligada a frigoríficos da região dos Grandes Lagos, em São Paulo, sobretudo nos municípios de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto.
Segundo as denúncias do MPF, a organização criminosa era dividida em diversos núcleos que, embora fossem autônomos, se interligavam para a prática dos delitos de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas, entre outros. As apelações julgadas ontem se referem apenas a parte dos crimes cometidos pelos líderes do grupo empresarial Itarumã.
De acordo com o MPF, visando colocar em prática uma engenharia de sonegação tributária, permitindo-lhes ao mesmo tempo a sonegação dos tributos devidos e a blindagem de seus patrimônios pessoais, os sócios do Grupo Empresarial Itarumã João Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho e Ari Félix Altomari criaram em 2003 a empresa Agro Carnes Alimentos ATC Ltda em nome de dois “laranjas” Romildo Viana Alves e Mauro José Ribeiro. Entre 2003 e 2005, a movimentação financeira dessa empresa, de mais de R$ 300 milhões, foi manifestamente incompatível com seu modesto capital social.
A sede da empresa foi declarada como sendo no município de São Paulo, embora a sua administração sempre tenha sido concentrada no município de Jales. A informação tinha como objetivo despistar a fiscalização tributária. E por meio da Agro Carnes, João Altomari, João do Carmo e Ari Altomari podiam exercer atividades de frigorífico e outras correlatas, sem recolher a maior parte dos tributos e contribuições devidas e ocultando do fisco o real sujeito passivo da obrigação tributária. Assim, as cobranças fiscais sempre eram lançadas em nome da Agro Carnes, cujo quadro societário oficial sempre foi composto por sócios “laranjas”, sem patrimônio para responder pelas dívidas da empresa. Em retribuição pela cessão de seus nomes ao quadro societário da empresa irregular, os sócios laranjas eram remunerados como se fossem sócios verdadeiros.
A intenção dos membros da quadrilha era fazer parecer para o Fisco que o não pagamento dos tributos apurados pela Agro Carnes ATC Ltda decorria de mera inadimplência. Desse modo, restaria descaracterizada a ocorrência de infrações penais, sobrando à Fazenda Pública a via executória cível para satisfazer a sua pretensão arrecadatória.
Seguindo o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, a 1ª Turma TRF-3 negou nesta terça-feira (26/04), por unanimidade, os recursos dos réus e manteve suas condenações, que foram as seguintes:
João Carlos Altomari (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos e 03 meses
João do Carmo Lisboa Filho (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos e 03 meses
Ari Félix Altomari (quadrilha e falsidade ideológica) – 05 anos e 04 meses
Mauro José Ribeiro (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos
Romildo Viana Alves (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos
Adilson de Jesus Scarpante (quadrilha e falsidade ideológica) – 05 anos e 04 meses
Walmir Correa Lisboa (quadrilha) – 01 ano e 06 meses
Emílio Carlos Altomari (quadrilha) – 01 ano e 06 meses
Eduardo Alves Vilela (quadrilha) – 01 ano e 06 meses
A lista do Ministério da Fazenda que diz que a dívida chegaria ao montante de R$ 255.4 mi em impostos sonegados está equivocada, ou ao menos, não foram verificadas todas as peculiaridades atinentes aos fatos.
Realmente existem débitos fiscais da referida empresa, contudo, TODOS os débitos estão sendo contestados judicialmente por embargos às execuções da Receita Federal. Além do mais, TODO o patrimônio da empresa encontra-se à disposição da mesma Receita Federal para satisfação dos débitos por aproximadamente 10 anos, desde a data em que ocorreram as execuções.
Dessa forma, quando transitadas em julgado as execuções saberemos o real valor dos débitos, não podendo nos ater a informações meramente unilaterias e especulativas.
de quem é esta empresa alguém sabe???????o que ela faz???? tem muitos funcionários????
Quem são os donos de tal empresa?
Salvo engano, ela é o antigo frigorifico de jales.É deles mesmo Cardosinho? Pq lembro vagamente deles terem sido presos por sonegação, inclusive foi por isso que fechou as portas.
O 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou a apelação de nove acusados da Operação Grandes Lagos e manteve suas condenações, impostas pela Justiça Federal em Jales, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica. A operação denunciou envolvidos em uma ampla e complexa organização criminosa ligada a frigoríficos da região dos Grandes Lagos, em São Paulo, sobretudo nos municípios de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto.
Segundo as denúncias do MPF, a organização criminosa era dividida em diversos núcleos que, embora fossem autônomos, se interligavam para a prática dos delitos de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas, entre outros. As apelações julgadas ontem se referem apenas a parte dos crimes cometidos pelos líderes do grupo empresarial Itarumã.
De acordo com o MPF, visando colocar em prática uma engenharia de sonegação tributária, permitindo-lhes ao mesmo tempo a sonegação dos tributos devidos e a blindagem de seus patrimônios pessoais, os sócios do Grupo Empresarial Itarumã João Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho e Ari Félix Altomari criaram em 2003 a empresa Agro Carnes Alimentos ATC Ltda em nome de dois “laranjas” Romildo Viana Alves e Mauro José Ribeiro. Entre 2003 e 2005, a movimentação financeira dessa empresa, de mais de R$ 300 milhões, foi manifestamente incompatível com seu modesto capital social.
A sede da empresa foi declarada como sendo no município de São Paulo, embora a sua administração sempre tenha sido concentrada no município de Jales. A informação tinha como objetivo despistar a fiscalização tributária. E por meio da Agro Carnes, João Altomari, João do Carmo e Ari Altomari podiam exercer atividades de frigorífico e outras correlatas, sem recolher a maior parte dos tributos e contribuições devidas e ocultando do fisco o real sujeito passivo da obrigação tributária. Assim, as cobranças fiscais sempre eram lançadas em nome da Agro Carnes, cujo quadro societário oficial sempre foi composto por sócios “laranjas”, sem patrimônio para responder pelas dívidas da empresa. Em retribuição pela cessão de seus nomes ao quadro societário da empresa irregular, os sócios laranjas eram remunerados como se fossem sócios verdadeiros.
A intenção dos membros da quadrilha era fazer parecer para o Fisco que o não pagamento dos tributos apurados pela Agro Carnes ATC Ltda decorria de mera inadimplência. Desse modo, restaria descaracterizada a ocorrência de infrações penais, sobrando à Fazenda Pública a via executória cível para satisfazer a sua pretensão arrecadatória.
Seguindo o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, a 1ª Turma TRF-3 negou nesta terça-feira (26/04), por unanimidade, os recursos dos réus e manteve suas condenações, que foram as seguintes:
João Carlos Altomari (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos e 03 meses
João do Carmo Lisboa Filho (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos e 03 meses
Ari Félix Altomari (quadrilha e falsidade ideológica) – 05 anos e 04 meses
Mauro José Ribeiro (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos
Romildo Viana Alves (quadrilha e falsidade ideológica) – 06 anos
Adilson de Jesus Scarpante (quadrilha e falsidade ideológica) – 05 anos e 04 meses
Walmir Correa Lisboa (quadrilha) – 01 ano e 06 meses
Emílio Carlos Altomari (quadrilha) – 01 ano e 06 meses
Eduardo Alves Vilela (quadrilha) – 01 ano e 06 meses
Processo nº 2006.61.24.001720-4
0001720-31.2006.4.03.6124
Assessoria de Comunicação Social
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http://mpf-prr03.jusbrasil.com.br/noticias/2663305/negada-apelacao-de-nove-condenados-da-operacao-grandes-lagos
A lista do Ministério da Fazenda que diz que a dívida chegaria ao montante de R$ 255.4 mi em impostos sonegados está equivocada, ou ao menos, não foram verificadas todas as peculiaridades atinentes aos fatos.
Realmente existem débitos fiscais da referida empresa, contudo, TODOS os débitos estão sendo contestados judicialmente por embargos às execuções da Receita Federal. Além do mais, TODO o patrimônio da empresa encontra-se à disposição da mesma Receita Federal para satisfação dos débitos por aproximadamente 10 anos, desde a data em que ocorreram as execuções.
Dessa forma, quando transitadas em julgado as execuções saberemos o real valor dos débitos, não podendo nos ater a informações meramente unilaterias e especulativas.