MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA DE JALES APERTAM O CERCO CONTRA ABANDONO E MAUS TRATOS A ANIMAIS

O blog apurou que, nos últimos tempos, vem aumentando as denúncias sobre o abandono e maus tratos a animais. Apurou, também, que aqui em Jales, o Ministério Público e a Justiça não estão dando refresco aos insensíveis que abandonam ou praticam maus tratos contra animais, punindo exemplarmente as pessoas acusadas desse tipo de crime.

É o caso, por exemplo, de um morador da Rua Quatro, que foi denunciado pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Eduardo Hiroshi Shintani. Após denúncias anônimas, a Polícia Ambiental fez uma incursão à casa do sujeito e encontrou por lá dois cães em situação quase de penúria.

Extremamente magros, os dois cães – um pastor alemão e um weimaraner – foram encontrados no quintal, em meio a muita urina e fezes, e tinham apenas uma vasilha com água à disposição. Vizinhos relataram que, penalizados com os latidos tristes dos cães, tomaram a iniciativa de, em diversas ocasiões, fornecer-lhes comida através dos muros. 

Assim como o pastor alemão, o weimaraner é um cão também de origem também alemã, cuja principal característica é estar sempre pronto a defender seu dono. Mesmo quando o dono não mereça, como parece ser o caso.

Coube ao juiz Fernando Antônio de Lima julgar o dono dos animais, incurso no crime de maus tratos a animais, cuja pena varia de 03 meses a 01 ano de detenção, além do pagamento de multa.

Em sua sentença, o magistrado mencionou uma foto anexada ao processo, afirmando que “a quem resta um pouco de humanidade, a foto revela dois cães pedindo socorro com os olhos fixos, mendigando, tristes, o pão do carinho e a água do amor”. Afirmou, ainda, que “a magreza dos cães revela o que a magreza do espírito insensível do dono provocou“.

O juiz falou também sobre o abandono de animais. “O abandono não é apenas deixá-los esquecidos nas rodovias ou descarta-los, como lixos, na casa dos cuidadores ou das cuidadoras. É abandono também esquecê-los nos quintais sujos das nossas próprias casas, negar a eles comida, água, carinho, atenção e dignidade”.

A.R.S., o morador da Rua Quatro, foi condenado à pena de três meses de detenção, em regime aberto, e multa de aproximadamente R$ 300,00. A pena de detenção foi substituída pela prestação de serviços em programa comunitário de resgate de animais abandonados ou pagamento de dois salários mínimos.

A condenação foi confirmada pelo Colégio Recursal, que negou provimento a um recurso do réu. Segundo o relator do caso no Colégio Recursal, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, de Fernandópolis, seria o caso até de aumentar a pena, mas ele concordou que as penas aplicadas pelo juiz Fernando Antonio de Lima foram adequadas.

5 comentários

  • preocupada

    na minha opinião a prefeitura e povo deveria si juntar e arrumar um lugar pras pessoas . levar e castrar .todos so assim .. resolve porque muitos nao tem condição ração e muito cara. sorte daqueles que e abandonados sempre tem um anjo que trata . mais muitos morre. nos nao sabe mais o que fazer . muitos gatinhos .e muitos falatórios de vizinho . gato nao tem cerca na minha casa eles tao morando no telhado e serviço do meu marido mais tem muitos . e cada vez aparece mais , PRIMEIRO UM LUGAR DEPOIS A LEIS URGENTE.nos tratamos de mais de 20 animais queremos so um lugar seguro pra eles . quero uma resposta …. na prefeitura tem dinheiro..vergonha roubaram tanto .e nos temos que rezar todos dia pra nao faltar ração pra tantos. porque eles e rua mais tem fome . cade a cadeia das pessoas que recolha das ruas pra o ongue de jales e mataram muitos. foi ate fechada por um juiz tem que ter mesmo uma lei mais quem nao tem coração acha mais fácil matar pensa nisso agora si tiver um lugar vao levar la e pronto. e muitos vao viver . si eu tivesse dinheiro ja tinha resolvido adotava todos e pronto. eu trato e tem um malditos que da veneno.e muitos triste na minha rua , no meu bairro aparece muitos gatos morto .

  • Anonimo

    Fiquei curioso para ver a foto que o juiz declarou na sentença.
    Qual o numero do processo Cardoso ?

  • Anonimo

    Em tempo Cardoso, das DUAS CONDENAÇÕES possíveis de cumprimento, o Réu não cumpriu nenhuma: não teve a prestação de serviços em programa comunitário de resgate de animais abandonados tampouco o pagamento de dois salários mínimos.

    Houve expedição de mandado de prisão, para cumprir a pena em REGIME ABERTO. Que no caso se define em: permanecer em residencia durante repouso noturno e em dias de folga, recolher-se na residencia após as 22h, nao se ausentar da comarca de Jales por mais de 5 dias sem autorização do Juizo e comparecer mensalmente em juizo para informar informar e justificar suas atividades. (veja em sentença – fls. 267/268)

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