PREFEITURA TERÁ QUE PAGAR REFORMA DA CASA DE MORADORA DO JARDIM ALVORADA

O juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma moradora do Jardim Alvorada. Em sua sentença, o magistrado determinou que a Prefeitura de Jales e a empresa RV Coelho Engenharia Ltda – responsável pelo loteamento Nova Jales II – paguem à moradora o valor necessário para a reforma de sua residência.

O valor da reforma da casa ainda deverá ser apurado. Além de pagar a reforma do imóvel, a Prefeitura e a empresa terão que indenizar a moradora em R$ 10 mil, relativos aos danos morais causados a ela e à família. O valor dos danos morais deverá ser reajustado monetariamente, a partir de abril de 2017, quando ocorreram os fatos que ensejaram a ação.

A moradora recorreu à Justiça no ano passado, alegando que, logo após o início das obras de construção do conjunto habitacional Nova Jales II – que fica ao lado do Jardim Alvorada – começaram as enxurradas com grande volume de água das chuvas, acompanhada de barro, que invadem sua residência, destruindo móveis e causando estragos ao imóvel.

Não bastasse isso, a moradora alegou que as máquinas de construção civil utilizadas pela empresa abalaram a estrutura de sua casa e causaram rachaduras nas paredes do imóvel. Uma testemunha confirmou que mora no bairro há seis anos e que o local não tinha problemas de inundação antes do início da construção do Nova Jales II. Para a Justiça, ficou comprovada a responsabilidade da Prefeitura e da construtora.

1 comentário

  • JOSUE

    como acabei de mencionar no comentário anterior,mudanças devem ocorrer no serviço público,se não o dinheiro do contribuinte só vai dar para pagar indenizações,que com certeza estão em pleno exercício do seu direito,Deus abençoe jales

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