O juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma moradora do Jardim Alvorada. Em sua sentença, o magistrado determinou que a Prefeitura de Jales e a empresa RV Coelho Engenharia Ltda – responsável pelo loteamento Nova Jales II – paguem à moradora o valor necessário para a reforma de sua residência.
O valor da reforma da casa ainda deverá ser apurado. Além de pagar a reforma do imóvel, a Prefeitura e a empresa terão que indenizar a moradora em R$ 10 mil, relativos aos danos morais causados a ela e à família. O valor dos danos morais deverá ser reajustado monetariamente, a partir de abril de 2017, quando ocorreram os fatos que ensejaram a ação.
A moradora recorreu à Justiça no ano passado, alegando que, logo após o início das obras de construção do conjunto habitacional Nova Jales II – que fica ao lado do Jardim Alvorada – começaram as enxurradas com grande volume de água das chuvas, acompanhada de barro, que invadem sua residência, destruindo móveis e causando estragos ao imóvel.
Não bastasse isso, a moradora alegou que as máquinas de construção civil utilizadas pela empresa abalaram a estrutura de sua casa e causaram rachaduras nas paredes do imóvel. Uma testemunha confirmou que mora no bairro há seis anos e que o local não tinha problemas de inundação antes do início da construção do Nova Jales II. Para a Justiça, ficou comprovada a responsabilidade da Prefeitura e da construtora.
como acabei de mencionar no comentário anterior,mudanças devem ocorrer no serviço público,se não o dinheiro do contribuinte só vai dar para pagar indenizações,que com certeza estão em pleno exercício do seu direito,Deus abençoe jales
como acabei de mencionar no comentário anterior,mudanças devem ocorrer no serviço público,se não o dinheiro do contribuinte só vai dar para pagar indenizações,que com certeza estão em pleno exercício do seu direito,Deus abençoe jales