O desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, manteve decisão da Justiça de Jales que condenou o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região – Consirj – ao pagamento de R$ 240 mil a título de indenização por erro médico que redundou na morte de um feto.
A indenização por danos morais deverá ser paga aos pais da criança. O caso aconteceu em março de 2009. Segundo o processo, a gestante, que estava prestes a dar a luz, sentiu cólicas e procurou o Pronto-Socorro, mas, depois de examinada, foi mandada de volta pra casa pela médica que a atendeu.
Dois dias depois, a gestante voltou ao Pronto-Socorro e foi atendida por outro médico que constatou a morte do feto que – segundo exame do médico responsável pelo pré-natal, realizado três dias antes – se mostrava saudável. O exame necroscópico, de seu lado, mostrou que no dia da primeira visita da gestante ao Pronto-Socorro, o feto ainda estava vivo.
Para a Justiça, ficou comprovado que a imperícia médica e o atraso na realização do parto foram as causas da morte. Segundo a decisão, a mãe deverá ser indenizada em R$ 140 mil, enquanto o pai receberá indenização de R$ 100 mil.
Agora.. mais essa…
Se salva.. ninguem ganha nada.. se morre tem q pagar…
e quem garante q a culpa eh do medico ??
pq a saude em Jales eh uma Merda.. tudo depende da boa vontade..
Se precisa internar alguem quem decide isso eh um medico por telefone .. e nao quem avaliou !!! a tal bosta do SAMU.. como alguem sabe oq o outro esta passando por telefone !!
Sr°Jair…a tal “bosta” do SAMU poderá salvar você ou um ente querido seu. Cuidado com as palavras. Temos exemplos em que alguns cidadãos, citaram a tal “bosta” do samu e veio a necessitar do serviço e mudaram de idéia. Afinal, segundo uma ótima frase “só os idiotas não mudam..”.
Porque essa mãe ao invez de estar retornando ao pronto socorro não procurou o ginicologista que vinha fazendo o acompanhamento de sua gestação? será que não foi? será que não usou da situação ja´sabendo que o feto já estava morto? minha opinião: a neglicencia foi da mãe!
Acho que o Jair acha que o culpado pela morte da menina, foi a menina. A médica não teve nada com isso, nem o CONSIRJ. Acho que tem gente escrevendo MERDA.
Agora.. mais essa…
Se salva.. ninguem ganha nada.. se morre tem q pagar…
e quem garante q a culpa eh do medico ??
pq a saude em Jales eh uma Merda.. tudo depende da boa vontade..
Se precisa internar alguem quem decide isso eh um medico por telefone .. e nao quem avaliou !!! a tal bosta do SAMU.. como alguem sabe oq o outro esta passando por telefone !!
Sr°Jair…a tal “bosta” do SAMU poderá salvar você ou um ente querido seu. Cuidado com as palavras. Temos exemplos em que alguns cidadãos, citaram a tal “bosta” do samu e veio a necessitar do serviço e mudaram de idéia. Afinal, segundo uma ótima frase “só os idiotas não mudam..”.
Falou tudo Jair, é isso ai mesmo, uma MERDA!
Porque essa mãe ao invez de estar retornando ao pronto socorro não procurou o ginicologista que vinha fazendo o acompanhamento de sua gestação? será que não foi? será que não usou da situação ja´sabendo que o feto já estava morto? minha opinião: a neglicencia foi da mãe!
Acho que o Jair acha que o culpado pela morte da menina, foi a menina. A médica não teve nada com isso, nem o CONSIRJ. Acho que tem gente escrevendo MERDA.
O erro do advogado fica arquivado. O erro do médico fica enterrado.
Será que foi por isso que o Vinícius pediu o chapéu Cardosinho?
Vinicius saiu???
E o CONSIRJ, não tem que buscar a reparação contra o médico, se o erro foi dele???
E O PAPO QUE TEVE UM MEDICO QUE TEVE UMA OVERDOSE NO PLANTÃO KKKKKKK
Vc ta muito curioso !!!
Já arrumaram alguém para o lugar do Vinícius? Se sabe Cardosinho? E o Renato Preto e o Maurinho continuam lá?