JUSTIÇA MARCA DATA PARA OUVIR TESTEMUNHAS SOBRE SUSPEITAS DE FRAUDE EM CONCURSO DE PONTALINDA

elvisParece que a Persona Capacitação, de Fernandópolis, cujas sócias estão presas, não é a única empresa especializada em concursos que enfrenta problemas.

Um site de notícias da região está informando que a Justiça de Jales marcou para o dia 29 de setembro a audiência para ouvir as testemunhas de uma ação civil pública envolvendo um concurso aberto pela Prefeitura de Pontalinda. 

O concurso – ou processo seletivo – para contratação de professores seria aplicado em dezembro do ano passado, por uma empresa de Jales, mas acabou sendo suspenso por uma liminar da Justiça, a pedido do Ministério Público. 

A ação do MP aponta indícios de uma possível fraude que seria consumada no processo seletivo. Segundo as suspeitas levantadas, a suposta fraude beneficiaria pessoas que apoiaram politicamente o atual prefeito, Elvis Carlos de Souza.

8 comentários

  • TAL DOS SOLER

    CARDOSINHO, A EMPRESA DE JALES É UMA (DAS VÁRIAS) DO SEU JÚNIOR?
    E QUAL SITE DA REGIÃO CONSTA A NOTÍCIA?

  • dora

    So mesmo o Guedao para dar jeito nessa Cidade.,

  • João

    É incrível como tem eleitores com amnésia, e, como podem esquecer que o atual prefeito e o ex-prefeito são da mesma coligação (farinha do mesmo saco).

  • Joaquim

    Cardosinho:

    Veja como existem politiqueiros nesse Brasil. Durante quase os quatro anos fora da prefeitura, nunca se via o ex-prefeito Guedes em Pontalinda, até porque somente mora de fachada na cidade. Notei que de alguns dias pra cá o ex-prefeito está frequentando os bares, lanchonetes, botecos e festas da cidade. Por quê será????

  • Assessor

    Juíza manda citar ex-prefeito Guedes Marques Cardoso para contestar ação de improbidade administrativa
    Ação é contra o ex-prefeito de Pontalinda, Guedes Marques Cardoso. MP quer a devolução de mais de R$ 900 mil

    Fonte: Ethos Conteúdo

    A juíza da 4ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pin, recebeu o pedido do Ministério Público para prosseguir uma ação civil pública contra o ex -prefeito de Pontalinda – Guedes Marques Cardoso – – Orlando Aparecido de Oliveira Gonçalves – – JURIPE – Engenharia e Construção Ltda, – Orlando Aparecido de Oliveira Gonçalves. Com o pedido aceito, mandou citar todos os réus na ação . Os valores pedidos pelo Ministério Público é de R$ 936.913,76
    A ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público que sustentou que os acusados teriam praticado fraude em procedimento licitatório destinado a contratação de empresa para construção de moradias populares na cidade de Pontalinda. Afirmou ainda que além da suposta fraude na
    contratação, o referido contrato não foi cumprido a contento, sendo que a Prefeitura de Pontalinda pagou por serviço que ela mesmo executou, com consequente enriquecimento ilícito e dano ao erário. Requereu antecipação da tutela para indisponibilidade de bens dos réus, com exceção da Prefeitura Municipal de Pontalinda, e rescisão do contrato administrativo 49/2012, com imposição de obrigação imediata do Município de Pontalinda em contratação de empresa idônea e execução do remanescente da obra, sem majoração do preço inicial. Por fim, requereu a nulidade do referido contrato e a condenação dos réus, com exceção da Prefeitura Municipal de Pontalinda, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao Município de Pontalinda. Em síntese, todos negaram as acusações e que não houve nenhum ato de improbidade “Outrossim, verifico que há indícios, segundo provas documentais, de irregularidades praticadas pelos réus. Assim, após analisar os documentos juntados aos autos e as defesas preliminares, deixo de rejeitar a ação, pois não estou, neste juízo provisório, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, merecendo os fatos serem apreciados em cognição ampla”, escreveu a magistrada.

    Postado por Roberto Carvalho às 10:37

  • Só observo

    Quem esta elogiando Guedes é pq com ctz tem uma vaga garantida para o caso dele voltar a prefeitura. Um prefeito que passava o dia todo jogando dominó na praça e brigando em bares com vereadores deixa claro que tipo de pessoa/administrador que é. Espero que nao volte, maaasss, o povo tem memoria curta né. Vamos ver.

  • Maura Topan

    Pois é!!!
    O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
    A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
    Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
    Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
    Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
    Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
    Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
    As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
    Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
    Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
    Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
    É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
    Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
    A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
    E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
    Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
    É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
    Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
    A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
    Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
    Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
    Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
    Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
    Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
    Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
    O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
    O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
    É preciso prevenir, não remediar!

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