O juiz da 5ª Vara, Adílson Vagner Ballotti, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por um candidato que participou do concurso público promovido pela Prefeitura de Jales. O impetrante foi um dos candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), mas teve sua nomeação indeferida pela Secretaria Municipal de Educação.
A nomeação do candidato não foi confirmada pela Educação porque, segundo parecer da Procuradoria Geral do Município, ele não preenchia quaisquer dos requisitos legais previstos no edital.
No Mandado de Segurança, o candidato está pedindo a suspensão do ato que indeferiu sua nomeação. Ele está pedindo, também, a suspensão da nomeação e posse dos demais classificados para o cargo de PEB I. A liminar foi negada, mas o caso terá prosseguimento, com o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
Nao sei o que aconteceu de fato, mas taí um exemplo de como é importante ler atentamente o edital de um concurso público.