O diretor da empresa envolvida no caso da Certidão com declaração supostamente falsa (supostamente é bondade minha!), entregou a alguns vereadores, uma cópia do relatório emitido pelo delegado que presidiu o inquérito 005/2009. O relatório, ao contrário do que pensa o empresário, só reforça a necessidade da CEI que se pretende instalar na Câmara.
A conclusão do relatório começa com três letrinhas muito conhecidas no mundo jurídico – s.m.j. – que significam “salvo melhor juízo”. E segue dizendo que “não houve prática de falsificação de documento público, pois a certidão questionada é verdadeira”. E o delegado está corretíssimo: a certidão é verdadeira mesmo; o próprio prefeito confessou que foi ele quem determinou a emissão do documento. O que há de falso é a declaração que está inserida na Certidão, dando conta de que a empresa em questão, no dia 27/03/09, não tinha débitos na Prefeitura de Jales.
E o que é falsidade ideológica? Segundo o artigo 299 do Código Penal, falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita…”. E a falsidade da declaração contida na Certidão assinada pelo prefeito, s.m.j., está comprovada documentalmente. E o que é pior: o prefeito fez isso para possibilitar que a empresa participasse de uma licitação na própria Prefeitura de Jales.
Em outro trecho, o delegado diz que “deixamos de promover o formal indiciamento do investigado, haja vista os motivos informados que o levaram a expedição da questionada certidão negativa de débitos e à farta documentação acostada…”. E quais foram os motivos informados pelo prefeito? Trata-se quase de um triângulo amoroso: o prefeito alega que a Prefeitura devia para uma determinada empresa; essa determinada empresa, por sua vez, devia para outra empresa que, de seu lado, devia para Prefeitura. Entenderam? Pois bem, o prefeito então alegou que faria uma compensação ou uma permuta de débitos. Uma operação triangular. Se essa alegação fosse verdadeira, ele estaria incorrendo em algo vedado pela Lei da Improbidade Administrativa. Isto é, s.m.j., o prefeito confessou outro ilícito.
Tenho notícias de que alguns fornecedores, com créditos a receber da Prefeitura, já propuseram algo parecido, mas nunca foram atendidos. Na semana passada, fui chamado a uma loja de materiais de construção. A dona me disse que, desde maio do ano passado, a Prefeitura lhe devia R$ 8 mil (sem juros) e ela, em contrapartida devia alguns impostos que perfaziam pouco mais de R$ 8 mil (com juros). A empresária procurou o prefeito propondo uma compensação de débitos, e o que disse ele? Que aquilo era vedado pelo Tribunal de Contas. Ao dizer isso, o prefeito ficou mais próximo da verdade.
Voltemos ao inquérito policial. No seu depoimento, o prefeito disse que, após combinada a tal compensação, emitiu-se a Certidão, ficando para depois os lançamentos contábeis que efetivariam o acordo. E completou com uma tremenda inverdade: “posso assegurar que tal formalidade foi cumprida pelo setor de contabilidade da Prefeitura, de maneira que não resta débito algum da empresa relacionado com imposto”, disse ele. Foi mais uma declaração falsa do prefeito, facilmente desmentível. Coisa de quem debocha da Justiça.
Aliás, já foi desmentida pelo depoimento do funcionário Ailton Vieira de Souza. Disse o Ailton que somente em 07/07/09, quatro meses depois dos fatos, a empresa – beneficiada por uma lei aprovada na Câmara – requereu um parcelamento da dívida, o que foi feito. No entanto, afirmou Ailton, “parte do débito já estava sendo cobrada judicialmente e a outra parte encontra-se em dívida ativa”. Portanto, ao contrário do que disse o prefeito, a empresa continuava em débito.
Querem outro indício de que o prefeito faltou com a verdade em seu depoimento? O delegado solicitou, no dia 30/08/09, que ele enviasse documentos que comprovassem a contabilização da tal “compensação”. E o que fez o prefeito? ficou enrolando exatos 103 dias, quando, finalmente, o secretário Rubens Chaparim enviou ao delegado um calhamaço de papéis que nada tinham a ver com a comprovação daquilo que o prefeito havia assegurado. Até porque, os documentos solicitados pela autoridade policial não existem, e nem poderiam existir.
O delegado deu sua opinião, mas o que vai valer mesmo será a opinião do Tribunal de Justiça, para onde o processo está sendo remetido. Nos casos “Carroça” e “Reforma das Praças”, Parini foi inocentado em Jales e, posteriormente, condenado pelo Tribunal de Justiça. Caberá à Câmara fazer a sua parte e, se for o caso, colaborar para que o TJ faça Justiça. Existem, nessa história, inverdades que os vereadores podem e devem desmentir.