O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima, condenou a operadora Vivo S.A. à devolução – em dobro – do valor cobrado indevidamente de um usuário, além do pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
A ação movida pelo advogado Rogério Augusto Gonçalves de Barros, em nome de um cliente, pedia – além da devolução do dinheiro e da indenização por danos morais – a cessação das cobranças da tarifa relativa ao serviço de “Interatividade”.
De acordo com a ação, a Vivo teria agido de má-fé ao cobrar por um serviço que o consumidor não havia contratado, e, pior, ao continuar com a cobrança ilegal mesmo após inúmeras reclamações do cliente, situação que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz colocou-se na pele do cliente da Vivo. “Colocando-nos no lugar do consumidor, sabemos o quão é estressante ligarmos para as grandes empresas capitalistas e não sermos atendidos. Escutamos aquelas músicas enfadonhas, como se o consumidor fosse atendido bem, quando em verdade maus são os atendimentos promovidos por ditas empresas capitalistas”, escreveu o magistrado.
Ele afirmou, ainda, que “uma magistratura que feche os olhos para a indiferença com que são tratados os consumidores no Brasil, é uma magistratura que se esquece da principiologia constitucional, voltada à dignidade da pessoa humana”.
O juiz termina a sentença registrando que “para compensar a vítima e evitar que condutas semelhantes tornem a repetir-se, é que se fixa a indenização por danos morais em R$ 10 mil”.
O valor da tarifa mensal do serviço “Interatividade”, do Vivo Controle, é de R$ 4,99. Evidentemente que a Vivo deverá recorrer da decisão.
Que sirva de lição.
A atenção a todas as dificuldades do consumidor, deve ser alvo de discussoes sérias em nível de legislativo , executivo e judiciário federais.
Afinal estão lá para organizar a bagunça.
Compre um produto por exemplo tv a cabo, e tente se ver livre deste serviço, no final da vigencia do contrato de fidelização.
Prometo que voce ou infarta , ou fica doido …
julgamento de 1º instância
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A atenção a todas as dificuldades do consumidor, deve ser alvo de discussoes sérias em nível de legislativo , executivo e judiciário federais.
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