Ao todo, 14 pessoas entre as 20 presas desde o último dia 16 através da “Operação Q.I.”, deflagrada pelo Gaeco e Polícia Civil, permanecem detidas. Agora, preventivamente, sem prazo determinado após as prisões temporárias terem expirado na última quinta-feira (25).
A psicóloga e empresária fernandopolense, Marta Silene Zuim Colassiol, sua secretária, Mônica Aparecida Bertão dos Santos, também de Fernandópolis e apontada como “sócia” de Colassiol na empresa Persona Capacitação, a vereadora da cidade de Pradópolis/SP, Marlene Aparecida Galiaso, conhecida como “Marlene da Prefeitura” – indicada nos autos como “chefe da quadrilha” -, assim como as demais mulheres presas, permanecem na Cadeia Feminina de Cajuru/SP.
Seis pessoas – dois homens e quatro mulheres – foram soltas ao término das prisões temporárias, por decisão da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, e uma continua foragida. O esquema, desbancado pelo Gaeco e Polícia Civil, direcionava a escolha de empresas vencedoras de licitações, bem como alterava gabaritos e nomes de candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos de Câmaras Municipais e Prefeituras em mais de 30 cidades do interior de São Paulo.
Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!
e a conrio de jales ???????????????????????????
quero que essas duas senhoras da personna mofem na cadeia….valentim gentil e a prefeita tem de se explicar…PF neles.
Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!