A notícia é do Diário da Regiãoe cita, ao final, o caso de Jales onde uma ação parecida foi acolhida pela Justiça:
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Marcelo de Moras Sabbag, negou o pedido de limitar do Ministério Público para contratação imediata de 76 policiais civis para acabar com déficit de pessoal em Rio Preto.
Apenas com investigadores, o déficit é de 27 policiais. Em Rio Preto faltam policiais para trabalhar nos sete distritos e em três delegacias especializadas, incluindo a Delegacia Seccional. A exceção é a DIG (Delegacia de Investigações Gerais).
A ação foi impetrada pelo promotor de Justiça Carlos Gilberto Romani. Ele argumenta que a falta de efetivo compromete o andamento de inquéritos policiais.
Na decisão, o juiz afirma que a defasagem do quadro de servidores da Polícia Civil é muito antiga, não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Alias, não é somente a Polícia Civil que está com quadro de servidores insuficiente”, escreveu o magistrado.
O promotor de Justiça ainda não se manifestou se irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
Em Jales, a Justiça acolheu a liminar do Ministério Público que obrigado ao Governo de São Paulo zerar o déficit de pessoal, sob pena de multa diária.