EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA SUSPENDER PAGAMENTO DA TAXA DO LIXO E CONTRIBUIÇÕES

Uma empresa com sede no Distrito Industrial I conseguiu na Justiça uma liminar que suspende o pagamento da chamada taxa do lixo e das duas contribuições aprovadas pela Câmara em agosto do ano passado e, para desassossego de muitos contribuintes, incluídas no carnê do IPTU deste ano.

A decisão é de ontem, 22, e foi proferida pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara da Fazenda Pública de Jales. Esta é a primeira decisão que beneficia uma pessoa jurídica. Antes, outra empresa também do Distrito I teve seu pedido de liminar negado pelo juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, da 1ª Vara Cível.

Uma outra empresa, só que do Distrito II, também está recorrendo contra as taxas e aguarda decisão da Justiça. Nos últimos dois dias – 21 e 22/02 – pelo menos 14 novos pedidos de liminar aportaram na Vara da Fazenda Pública. E tudo indica que muitas outras ainda serão protocoladas nos próximos dias.

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