A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou na sexta-feira (18/3) uma portaria que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios e fóruns do Judiciário paulista.
Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, o tribunal informou que seguirá os parâmetros definidos pelo governo do Estado. Ou seja: não há mais a obrigação do uso, já que, neste momento, as máscaras estão liberadas em espaços fechados, conforme decreto estadual publicado na quinta-feira (17/3).
A portaria também trata da quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à presidência, à vice-presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às presidências de seção (50% do quadro).