Na sexta-feira (11/5), o advogado Pedro Calmon protocolou, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Brasília, 28 áudios com ofensas e ameaças do juiz Roberto de Figueiredo Caldas a Michella Mariz Pereira, sua ex-mulher. Nas gravações, Caldas, conhecido pelo discurso eloquente em defesa dos direitos humanos, chama a ex-companheira de “cachorra”, “mentirosa”, “doida” e “burra”.
De acordo com o advogado de Michella, os áudios foram aditados a uma ocorrência anterior – de lesão corporal. “Havia apenas o registro do dia em que ele a empurrou da escada e tentou pegar uma faca para matá-la. Com a apresentação dos áudios, pedimos a investigação também por ameaça e constrangimento”, explicou Calmon. O juiz também é acusado de assédio sexual por duas babás dos filhos do casal.
Michella e Caldas foram casados por 13 anos, período em que o jurista ascendeu na carreira e chegou ao cargo de presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), entidade reconhecida por 20 países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA) – com o aval da então presidente da República, Dilma Rousseff (PT).
“É difícil denunciar violência doméstica, porque as mulheres são constantemente desacreditadas. Agora, imagina a coragem necessária para denunciar um homem mundialmente conhecido pela defesa dos mais vulneráveis”, pontuou o advogado de Michella.
Após as denúncias serem publicadas pelo site da Revista Veja, Caldas reagiu e divulgou nota afirmando que está sofrendo “ameaças de publicização de desavenças conjugais”. O objetivo, de acordo com o juiz, seria constrangê-lo a aceitar um “acordo financeiro absolutamente escorchante”.
Com tantas ex-mulheres, penso que, além de não pagar as custas processuais, ele deveria requerer mais alguns auxílios moradias. A notícia é do portal Jota, especializado em informações jurídicas:
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pode conseguir acesso à Justiça gratuita para discutir um pedido de indenização por ter sido nomeado tardiamente ao cargo de juiz do Distrito Federal. No primeiro dia de julgamento sobre a matéria, dois ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram para que o desembargador não tenha que pagar as custas processuais para ingressar com o recurso.
Apesar do pedido de assistência gratuita, o desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha é representado pela banca do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, citada pela União como um dos escritórios mais caros do Brasil.
Para pedir a assistência jurídica, o desembargador argumenta que sustenta a companheira e filhos e paga quatro faculdades particulares para parentes, o que consome substancialmente seus ganhos. A defesa alega que o desembargador é cidadão brasileiro e merece a proteção e as garantias que a Constituição Federal oferece.
Para a admissão de ações rescisórias – processos que buscam reverter decisões que já foram concluídas – é preciso que haja o depósito de 5% do valor da causa. Como neste caso o valor é de R$ 2,5 milhões, o magistrado teria que depositar R$ 125.901 em juízo para começar a discutir o direito à indenização. Ele afirma que não tem condições de fazer o depósito por ser pai de cinco filhos de mães distintas, três deles em idade escolar e sustentados pelo autor.
Primeiro a votar, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o caso é muito difícil de julgar, e que fez questão de destacar o processo para que os colegas pudessem se debruçar sobre a questão.
“A lei diz que Justiça gratuita é para os necessitados. Alguém que alega que contraiu empréstimos, tem cinco filhos e não teria condições de arcar com os ônus de ação rescisória se encaixaria nesse permissivo legal?”, questionou. Benjamin votou por indeferir o pedido, mas afirmou que está aberto a um convencimento do colegiado em entendimento contrário.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, o requisito para a assistência não é a miserabilidade, e sim a situação de impossibilidade de pagar as custas do processo, que pode ser “até momentânea”. O ministro sugeriu fazer um balanço de quanto o desembargador ganha e quanto ele paga.
“Ele tem três ex-esposas. É uma situação de grande absorção dos recursos financeiros dele como pai de três famílias”, disse Maia. O ministro ainda lembrou que o desembargador juntou comprovação da Caixa Econômica de que deve R$ 700 mil e paga cerca de R$ 6.500 mil por mês para sanar a dívida.
Ao votar, o ministro Og Fernandes saiu em defesa da classe, apontando para um falso sentimento de que a realidade do Judiciário seria um “mar de rosas no subsídio”. “Quando se penetra nos âmbitos desta questão, o que eu percebi é que [juízes] têm sim muitos problemas de ordem financeira com as obrigações de status de magistrado”.
Durante a discussão, a ministra Regina Helena Costa afirmou que apesar de o desembargador ter “altos vencimentos”, a questão é saber se ele pode demonstrar a hipossuficiência. Diante do impasse, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista. Ele tem até 60 dias para levar o caso novamente ao colegiado.
A notícia completa (aqui) inclui os nomes das 89 pessoas e de outras 11, também desaparecidas a partir de 1974. Mas a lista oficial de mortos e desaparecidos durante o regime militar é bem maior, com 475 nomes. Só em 1973, teriam ocorrido 104 mortes e desaparecimentos.
Nomes como o de Ruy Carlos Vieira Berbet – que foi sepultado simbolicamente em Jales, em 1992, já que seu corpo nunca foi encontrado – e do deputado Rubens Paiva, pai do escritor Marcelo Rubens Paiva, não constam da relação divulgada pelo G1. Ruy desapareceu em 1972 e Rubens teria morrido, calcula-se, em janeiro de 1971, após ser levado pelos militares.
Abaixo, um trecho da notícia do G1:
Oitenta e nove pessoas morreram ou desapareceram no Brasil por motivos políticos, a partir de 1º de abril de 1974 e até o fim da ditadura, segundo levantamento do G1 com base nos registros da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Foi a partir desta data que o general Ernesto Geisel, então presidente do Brasil, autorizou execução de opositores, segundo documento da CIA tornado público recentemente pelo governo americano.
De acordo com o levantamento do G1, além dos 89 casos confirmados, há outras 11 pessoas que podem ter morrido ou desaparecido a partir de 1º de abril de 1974 – a data não foi esclarecida pela CNV. Além disso, pode haver mortes e desaparecimentos durante esse período da ditadura que não foram registrados.
Entre as vítimas desse período, estão o jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 25 de outubro de 1975 após se apresentar voluntariamente ao Centro de Operações de Defesa Interna, um órgão militar da ditadura; e o metalúrgico Manoel Fiel Filho, que foi torturado até a morte, em 17 de janeiro de 1976, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, em São Paulo.
A confirmação está um memorando da CIA (a agência de inteligência americana), descoberto pelo pesquisador Matias Spektor, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com data de 11 de abril de 1974, o documento foi tornado público em 2015 pelo governo americano.
O documento foi elaborado pelo então diretor da CIA, William Egan Colby, e endereçado ao secretário de Estado dos EUA Henry Kissinger. Colby relata um encontro que teria acontecido em 30 de março de 1974.
Ainda bem que a falta de bom senso que paira sobre algumas cabeças coroadas de Brasília ainda não chegou por aqui.
O juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, absolveu um morador do Jardim América da acusação de cometer crime ambiental. A sentença foi publicada ontem, 08.
O homem – pessoa de boa índole e trabalhadora, segundo testemunha – foi alvo de uma denúncia anônima endereçada à Polícia Ambiental. A denúncia dizia que ele estaria praticando comércio ilegal de animais silvestres.
No quintal do homem, a polícia encontrou apenas um jabuti, mas, mesmo assim ele, que nunca havia sofrido um processo, foi processado por manter em cativeiro um animal silvestre que não está ameaçado de extinção.
Defendido pelo advogado Celso Silveira, o morador do Jardim América contou ao juiz que, há uns 17 ou 18 anos, encontrou o jabuti ainda filhote, perdido em uma rua movimentada de Jales, correndo risco de ser atropelado. Ele, então, colocou o filhote no bolso e o levou para casa, cuidando do mesmo durante todo esse tempo. Sua versão foi confirmada por um vizinho.
Em sua sentença, o juiz Fernando ressaltou que o gesto do homem “foi um ato de extremo humanismo, ao evitar que o animalzinho morresse”. Para o magistrado, ele não praticou nenhum crime ambiental e, ao contrário, salvou o jabuti. “Ele não pode, por um ato de humanidade, ser criminalmente responsabilizado”.
Enquanto isso, notícia do portal Jota diz que, em Brasília, o ministro Dias Toffoli, do STF, manteve na prisão um homem condenado a mais de três anos de reclusão, sob a acusação de furtar alguns quilos de café, avaliados em R$ 81,00.
A defesa do acusado, que está sendo patrocinada pela Defensoria Pública da União, arguiu a aplicação do princípio da insignificância – ou “delito de bagatela” – já que o furto foi cometido sem violência e as sacas de café furtadas foram devolvidas integralmente à vítima.
Dias Toffoli, no entanto, negou o pedido de liberdade, argumentando que o réu é reincidente e que a jurisprudência do STF não admite a aplicação do princípio da insignificância nessa circunstância.
Esse entendimento, no entanto, não é unanimidade no STF. O ministro Celso de Mello, por exemplo, já absolveu uma mulher condenada pelo furto de duas peças de queijo, avaliadas em R$ 40, apesar de ela ser reincidente.
Os Correios decidiram fechar nos próximos meses 513 agências próprias e demitir os funcionários que trabalham nelas, o que deve atingir 5.300 pessoas. A medida foi aprovada em reunião da diretoria em fevereiro e é mantida em sigilo pela empresa. Quem participou dela teve de assinar um termo de confidencialidade, o que não é usual.
Na lista há agências com alto faturamento. Em Minas, das 20 mais rentáveis, 14 deixarão de funcionar. Os clientes serão atendidos por agências franqueadas que funcionam nas proximidades das que serão fechadas.
Em São Paulo, serão fechadas 167 agências – 90 na capital e 77 no interior. A decisão causa polêmica dentro dos Correios. O assunto foi tratado como extrapauta na reunião da diretoria sem o anexo da relação de agências. A desconfiança é de que a medida foi tomada para beneficiar os franqueados.
O ex-presidente dos Correios Guilherme Campos justificou que serão fechadas agências próprias que ficam muito próximas de outras operadas por agentes privados. Ele diz que o número de demissões pode ser até maior. Vai depender da capacidade financeira da empresa para indenizar os trabalhadores.
A decisão exigiu sigilo, segundo o ex-presidente, porque envolve a demissão de muitos funcionários da empresa. A economia anual com o fechamento das agências somada às demissões é calculada em R$ 190 milhões.
O caso do reitor da UFSC que no ano passado se matou num shopping depois de ser preso e humilhado pela polícia Federal, sem mesmo sofrer um processo judicial ou ser flagrado praticando qualquer crime, virou manchete de capa da revista Veja do mês de maio.
A capa da revista traz, como manchete principal, o título “Exclusivo: O inquérito do reitor que se suicidou”. A matéria se refere ao relatório final da investigação do caso do reitor Luiz Carlos Cancellier, o Cau.
Pela reportagem da Veja, nas 6000 páginas do inquérito, a polícia Federal não conseguiu provar, em nenhum momento, nenhuma das cinco acusações que formalizou contra o reitor da UFSC que, até então, jamais havia sofrido qualquer tipo de denúncia de atitudes ilícitas.
Segundo a Veja, as denúncias se basearam apenas em depoimentos, algumas mensagens de Whatsapp de interpretação duvidosa, em transferências bancárias que não se comprovaram e em atos administrativos do reitor, que exonerou algumas pessoas e conduziu outras a cargos específicos dentro da universidade – coisa que qualquer reitor faz, por conta da natureza do cargo que ocupa.
Não que a investigação não chegasse a apurar desvios na UFSC. O problema, foi o tamanho do crime em relação ao tamanho do circo montado pela PF. “No relatório (final, do inquérito), o ‘esquema criminoso’ revelou-se um punhado de funcionários de médio escalão envolvidos numa teia de operações miúdas e amadoras”, escreveram os jornalistas Mônica Weinberg, Luisa Bustamante e Fernando Molica.
E, mesmo assim, não haveria prova de que nenhum desses supostos desvios teriam sido cometidos diretamente por Cau Cancellier.
O Brasil só criou empregos formais, neste ano, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 1.908,00). Em todas as faixas com salário maior do que dois mínimos, foram fechadas vagas de trabalho. Ou seja, as demissões foram maiores que as contratações entre os assalariados que ganham mais.
Norte e nordeste têm situação mais dramática: lá, a magra abertura de empregos teve o teto de apenas um salário mínimo (R$ 954).
A fragilidade dos dados sobre o emprego fez o Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) revisar a projeção de 800 mil vagas para 2018, que agora baixou para 630 mil. O Ministério do Trabalho não quis comentar os números.
Em 2017, quando a reforma trabalhista foi aprovada, o governo Temer – e o ex-urubólogo Alexandre Garcia também – dizia que seriam abertos dois milhões de novos empregos
Agora o dado que que vai deixar os coxinhas nervosos. Segundo a Folha golpista, “anos atrás, o Brasil criava oportunidades com remunerações maiores. No primeiro trimestre de 2008, por exemplo, foram geradas vagas de até quatro salários mínimos e também de sete a dez”.
Em nota publicada neste sábado (28), o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou intolerável a decisão do juiz federal Sérgio Moro de determinar a manutenção da extradição do empresário Raul Schmidt, alvo da Lava Jato preso em Portugal, contrariando assim uma decisão do desembargador Leão Aparecido Alves, também do TRF1. Leão concedeu habeas corpus a Schmidt na sexta-feira (27), mas, pouco tempo depois, Moro decidiu pelo prosseguimento do processo e incluiu nos autos críticas ao desembargador.
“O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais”, afirmou Ney Bello, que é presidente da 3ª Turma do TRF-1, sobre a decisão de Moro.
Após Leão deferir o habeas corpus, Moro argumentou que a autoridade pelo caso era do TRF4, a segunda instância de sua vara federal, e não do TRF1, que abrange estados do Norte e Centro-Oeste, além de Minas Gerais.
Contudo, Bello reagiu ao despacho de Moro dizendo: “Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça. Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida como este, pelo Superior Tribunal de Justiça. É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”.
A nota de Bello ainda diz que “instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional”.