O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar concedida pelo Juizado Especial de Jales, que determinava à Prefeitura de Jales a inclusão de um grupo de oficiais de justiça do Fórum local no mesmo grupo prioritário de vacinação dos policiais.
Na ação ajuizada por 17 oficiais de justiça, os autores pediam que fossem vacinados ao mesmo tempo que os servidores da área de segurança pública, alegando que continuam prestando os serviços próprios do cargo e, em razão disso, ficam bastante expostos ao contrário da covid-19.
Na decisão de primeira instância, o juiz Fernando Antonio de Lima concedeu a liminar solicitada pelos oficiais de justiça, determinando que o prefeito fosse intimado a fim de tomar providências imediatas para a vacinação dos autores. A decisão ressalta que os oficiais de justiça podem ser contaminados a qualquer momento, em função da natureza da atividade que desempenham.
Em segunda instância, o TJ-SP ponderou que os oficiais de justiça merecem toda a consideração possível pela relevante função que desempenham, mas destacou que os policiais exercem função mais abrangente e, por isso, estão mais expostos ao vírus. Para o TJ-SP, o juiz jalesense pautou-se pela melhor das intenções ao conceder a liminar, mas, em função das circunstâncias, era imprescindível que ela fosse suspensa.
O blog não conseguiu apurar se, durante o período de vigência da liminar – que foi concedida no dia 11 e suspensa no dia 14 de abril – os oficiais de justiça conseguiram ser vacinados.
Absurdo esse pedido. Cada um querendo puxar pro seu lado. Completa falta de empatia por esses oficiais. Estão no final da fila das profissões sob risco de contaminação.
Absurdo mesmo, eu consegui ler o processo, se você ler vai ver o absurdo que é, e pior ainda foi o jurídico da prefeitura acatar a liminar mandando vacinar antes de analisar, ouvir a secretaria da saude, antes de recorrer, como se depois de vacinados e perdessem em segunda instância teria como remover a vacina deles. Um fura fila autorizado.
Depois que foram vacinados não adianta nada, pois fiquei sabendo que já foram vacinados.
Absurdo esse pedido. Cada um querendo puxar pro seu lado. Completa falta de empatia por esses oficiais. Estão no final da fila das profissões sob risco de contaminação.
Parabéns à 2a instância pelo veto.
Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002389-88.2021.8.26.0297 e o código 8AE29AE
E os carteiros,moto-boy,entregador água gas,supermercado etc etc etc.
Absurdo mesmo, eu consegui ler o processo, se você ler vai ver o absurdo que é, e pior ainda foi o jurídico da prefeitura acatar a liminar mandando vacinar antes de analisar, ouvir a secretaria da saude, antes de recorrer, como se depois de vacinados e perdessem em segunda instância teria como remover a vacina deles. Um fura fila autorizado.