TSE CONFIRMA INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DO SALTITANTE JOJÔ
Em decisão monocrática do ministro Dias Tófoli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso do candidato Josiel Britos da Silva(PSL), o saltitante Jojô, e confirmou o indeferimento de sua candidatura a vereador.
O registro da candidatura de Jojô já tinha sido indeferido pelo juiz eleitoral de Jales e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). É muito provável que os advogados do candidato interponham mais um recurso, o que, seguramente, não vai adiantar grande coisa.
Jojô – que se candidatou por um dos partidos da famiglia Macetão, o PSL – está sendo barrado porque, segundo os registros da Cartório Eleitoral, não é filiado ao citado partido. Por enquanto, são quatro os candidatos dos partidos de Macetão barrados pela Justiça Eleitoral: Altamira, Mara Fontes, Élcio do Futebol e Jojô. Eis a publicação do TSE, de hoje:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e mantenho a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Josiel Britos da Silva ao cargo de vereador.