CONSIRJ CONDENADO A INDENIZAR MÃE QUE PERDEU FILHO POR FALHA NO ATENDIMENTO DA UPA

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A Justiça de Jales condenou o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj – ao pagamento de indenização por danos morais à senhora T.G.S., que perdeu o filho, então com 9 meses de gestação, após procurar atendimento médico na UPA de Jales. O valor da indenização foi estipulado em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo relato que consta dos autos, no dia 05 de novembro de 2013, a mãe, após sentir-se mal, dirigiu-se até a UPA, onde foi constatada uma considerável alteração em sua pressão arterial. Ao invés de solicitar a internação da paciente, como seria recomendável, os responsáveis pelo atendimento ministraram alguns medicamentos e, após baixar a pressão arterial, a mandaram de volta pra casa.

No dia seguinte, a grávida voltou a sentir os mesmos sintomas e procurou novamente a UPA. Lá, foi novamente medicada e somente depois de quatro horas – como o quadro não melhorasse – foi recomendada a sua internação. Resumindo: apesar dos esforços da equipe médica da Santa Casa, só foi possível salvar a vida da mãe.

Em sua defesa, o Consirj alega que a paciente foi encaminhada para internação após duas horas e quarenta e três minutos de sua chegada à UPA. Alega, também, que, tendo em vista que o dia 06 de novembro de 2013 era um dia útil, a paciente deveria ter procurado os médicos responsáveis por seu pré-natal, ao invés de procurar a UPA.    

Em sua sentença, a juíza Maria Paula Branquinho Pini anota que “restou evidente ter havido falha de atendimento hospitalar, passível de indenização“. Além das provas documentais e testemunhais, a magistrada baseou-se em laudo pericial onde se diz que o óbito do feto foi causado pela falha no atendimento médico-hospitalar. “O tratamento dispensado não esteve de acordo com a prática médica recomendada“, diz um trecho do laudo pericial do IMESC.

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