GOVERNO ESTADUAL CUMPRE DECISÃO DA JUSTIÇA DE JALES E CONVOCA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR

Depois de perder quatro recursos contra decisão do juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antonio de Lima, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta terça-feira a convocação de uma moça (Paula) para realização de exames médicos, a fim de tomar posse no cargo de Oficial Administrativo da Polícia Militar. 

Paula, representada pela advogada Laine Garé Ortunho, ingressou na Justiça no início deste ano pleiteando sua nomeação para o cargo. Ela prestou concurso público em maio de 2015, no qual foi aprovada em segundo lugar, dentro do número de vagas disponibilizadas, mas, apesar disso, não foi chamada no prazo de validade do certame. 

O governo estadual alegou dificuldades financeiras, falta de dotação orçamentária e a necessidade de observância dos limites de gastos com pessoal, argumento que não convenceu o juiz Fernando Antonio de Lima. 

O magistrado ponderou que “se a Administração Pública promoveu concurso para preenchimento de um determinado número de vagas é porque havia necessidade de provê-las, pressupondo-se, com isso, elaboração de prévio planejamento orçamentário considerando os gastos com a admissão dos novos servidores”. 

A sentença do juiz jalesense cita, também, recente decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), na qual fica claro que apenas em circunstâncias excepcionais é que a Administração Pública pode se recusar a nomear candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas previsto no edital 

O entendimento do juiz da Vara Especial Cível e Criminal foi confirmado pelo Colégio Recursal, que negou provimento a dois recursos inominados e um embargo de declaração, além de negar admissibilidade a um recurso extraordinário.

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