JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE OBRIGA MORADORA DO SÃO JUDAS TADEU A SUMIR COM GATOS

Em decisão proferida no final de agosto, o juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, concedeu a liminar solicitada pela Prefeitura de Jales, determinando que uma moradora de um bairro periférico da cidade providencie, no prazo de cinco dias úteis, a retirada da grande quantidade de gatos existentes em sua residência.

Além dos gatos, ela terá que se livrar, também, das sucatas que enfeitam sua residência. De acordo com o magistrado, o caso revela grave situação com risco iminente à saúde pública. A decisão diz, também, que, se nada for feito no prazo de cinco dias úteis, a moradora ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a trinta dias, ou seja, a R$ 30 mil.

Segundo a ação ajuizada pela Prefeitura para obrigar a moradora da Rua João Batista de Mello, no bairro São Judas Tadeu, a se livrar dos bichanos, além de causar riscos à saúde pública, os gatos e as sucatas estariam ocasionando mau cheiro que incomoda a vizinhança.  

Antes de recorrer à Justiça, a Prefeitura, através da Vigilância Sanitária, tentou outras medidas que incluíram duas autuações e – à falta de providências – a aplicação de uma multa correspondente a 04 UFM’s, algo em torno de R$ 800,00. A foto acima é ilustrativa.

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