TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIMINUI PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A notícia foi divulgada, na semana passada, por sites especializados. O TJ-SP analisou o orçamento de vários municípios e, em muitos casos, diminuiu o prazo que tais municípios – amparados pela Emenda Constitucional 62 – haviam estipulado para pagamento de seus precatórios.

Palmeira D’Oeste, por exemplo, teve seu prazo diminuído de 15 anos para apenas 01 ano. No caso de Jales, não se tem nenhuma notícia sobre diminuição do prazo ou aumento da alíquota. Como já foi dito, o prefeito Humberto Parini optou por depositar a alíquota mínima (1,5% da receita corrente líquida) para pagamento de precatórios, o que deverá prorrogar a dívida com dona Minerva por uns quinze anos. A decisão do prefeito fez com que a dívida com os Jalles saltasse de R$ 4 milhões para algo em torno de R$ 7 milhões, uma vez que o município perdeu o desconto que era concedido em cada parcela paga.   

Antes da EC 62, Jales reservava cerca de R$ 2 milhões para pagamento de precatórios, dos quais, quase R$ 1,5 milhão era destinado ao pagamento da família Jalles. Depois da Emenda, Parini está depositando cerca de R$ 900 mil, por ano, dos quais apenas a metade deverá engordar as contas bancárias dos herdeiros do fundador. Se o TJ-SP cismar que a Prefeitura poderia pagar mais, poderá determinar o aumento da alíquota, como fez com o município de São Paulo. Abaixo, a notícia: 

Após analisar a situação dos precatórios de vários municípios de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista reduziu em até 14 anos o prazo para os pagamentos. Entre estes casos estão os municípios de Caieiras, Santa Gertrudes, Guapiaçu e Palmeira d’Oeste, que ao se adequarem à Emenda Constitucional 62 optaram por pagar os precatórios em 15 anos. Todos tiveram de reduzir este prazo para apenas 1 ano.

Levantamento feito pelo TJ-SP mostrou que o ritmo de pagamento anterior à EC 62 nesses municípios permitiria que em 1 ano o débito fosse quitado.

Com a promulgação da Emenda, estados e municípios que estavam em mora foram automaticamente incluídos no “regime especial de pagamento de precatórios”. A partir daí, o ente federativo passou a ter a opção de efetuar o pagamento em até 15 anos ou em parcelas mensais no valor de 1/12 do total devido.

Mas para o desembargador e coordenador da Diretoria da Execução de Precatórios (Depre), Venício Antonio de Paula Salles, “não se pode, por causa da Emenda 62, pagar em 15 anos precatórios que segundo o ritmo normal que vinha sendo adotado pelo município seria pago em um”.

Outros municípios que optaram pela quitação em 15 anos também tiveram seus prazos corrigidos pelo tribunal. Após analisar a capacidade orçamentária, por meio de processo administrativo, o TJ limitou o pagamento de precatórios do município de Américo Brasiliense a dois anos; Sertãozinho a três; Limeira e Adamantina a quatro. Quem teve a menor redução foi São João da Boa Vista, que pagará os precatórios em seis anos.

As alterações também alcançaram aqueles que optaram pelo pagamento mensal (como é o caso de Jales). Após avaliação do Depre, constatou-se que, se mantida a alíquota mínima, adotada pelos municípios, eles quitariam seus precatórios em mais de 30 anos. Por isso, houve uma adequação da alíquota com base no orçamento de cada município, para que os pagamentos não ultrapassem 15 anos.

O município de São Paulo, por exemplo, havia destinado uma alíquota de 1,5% da receita corrente líquida. Este índice foi reajustado para 2,55%. Rio Grande da Serra teve o maior aumento no índice, passando de 1,5% para 3%.

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