O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial a um recurso do ex-vereador André Ricardo Viotto, o André Macetão, e reformou a sentença da Justiça de Jales que o havia condenado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização e à perda dos direitos políticos por cinco anos.
André Macetão foi acusado de cometer ato de improbidade administrativa e de ofender a coletividade jalesense em conversas nada republicanas com o ex-super-secretário Aldo Nunes de Sá.
As tais conversas – como os prezados leitores devem estar lembrados – foram captadas pelo gravador de Aldo antes da cassação da ex-prefeita Nice Mistilides e levadas à imprensa logo depois que ela foi defenestrada do cargo.
Nelas, André Macetão bravateava que poderia usar sua influência sobre outros vereadores para impedir a cassação da ex-prefeita, mas, para isso, a “mamãe – como ele chamava Nice – teria que conceder algumas vantagens a ele.
O Ministério Público não gostou das bravatas de Macetão e ajuizou Ação Civil Pública na qual pedia a condenação do então vereador ao pagamento de 500 salários mínimos – coisa de R$ 400 mil à época – entre outras coisas. Submetida ao crivo da Justiça local, a ação foi julgada procedente, mas o juiz Marcos Takaoka achou que uma indenização de R$ 100 mil, além da perda dos direitos políticos, já estaria de bom tamanho.
Macetão recorreu, então, à segunda instância, onde obteve relativo sucesso. O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, destacou que a sentença do juiz Marcos Takaoka, de Jales, era irretocável quanto ao reconhecimento de que o ex-vereador cometeu ato de improbidade.
Dito isso, o desembargador confirmou a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, mas, de outro lado, concluiu que não era o caso de André Macetão pagar indenização.
Para Miluzzi e seus colegas o dano moral coletivo não ficou caracterizado. Eles ressaltaram que, para configuração do dano moral coletivo, “faz-se necessária grande ofensa à moralidade da Administração Pública e à dignidade dos habitantes do município, inexistente no caso”.
Em tradução, uma pessoa desprovida de bom senso e ética, que poderia ser condenada, no mínimo à prestação de serviços comunitários, sai ilesa de um processo desses.
Isso é Brasil.
Se isso não foi uma ofensa à administração pública e aí dignidade da população, oq será então??? Esse TJ, cada vez me decepciona mais….
Que pena!
Que merda de decisão. Por isso que estamos nessa crise política, vez que os malfeitores não são penalizados.
Em tradução, uma pessoa desprovida de bom senso e ética, que poderia ser condenada, no mínimo à prestação de serviços comunitários, sai ilesa de um processo desses.
Isso é Brasil.