O vereador Rivelino Rodrigues(PMDB) foi ao rádio nesta terça-feira para falar sobre o projeto de lei do prefeito Humberto Parini que trata da privatização ou terceirização da Facip. A certa altura de sua entrevista, Rivelino se disse favorável ao projeto e garantiu que apenas entidades filantrópicas poderão participar da licitação a ser feita pela Prefeitura.
Vejamos, então, um trecho do artigo 3º do tal projeto:
“Art. 3.º A Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales – FACIP poderá ser promovida mediante permissão, através de processo de licitação, na modalidade adequada, com observância da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, inclusive podendo participar do certame licitatório associações e organizações sociais filantrópicas, desde que atendam aos requisitos do ato convocatório…”
Vejamos, também, o artigo 6º:
“Art. 6.º Será considerada vencedora da licitação a pessoa jurídica que oferecer a proposta mais vantajosa para a administração pública municipal acima de R$10.000,00 (dez mil reais) por ano, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências a serem estabelecidas no edital.”
Como se vê, o vereador Rivelino enganou-se ao informar que somente entidades filantrópicas poderão participar da licitação. Na verdade, o que o projeto deixa claro é que poderão concorrer quaisquer pessoas jurídicas, inclusive as associações e organizações filantrópicas, desde que atendam os requisitos.
Baseado na informação equivocada, o comentarista do Antena Ligada, João Luiz Garcia, fez um longo e igualmente equivocado discurso. Na verdade, ninguém é contra a privatização da Facip e tampouco contra o fato de as pessoas ganharem dinheiro com ela. Muito pelo contrário, quem arrisca seu rico dinheirinho num evento como a Facip merece ter seu lucro.
O que a maioria das pessoas se coloca contra, acredito, é a forma como a Facip foi tercerizada por Parini nos dois últimos anos, sem nenhuma transparência. Aliás, se o prefeito Parini cumprisse o que o candidato Parini pregava, a Facip teria sido privatizada em 2005 e não somente agora, quando seu mandato está chegando ao fim.
Na minha modesta e dispensável opinião, assuntos como a privatização da Facip e a venda da Folha de Pagamento deveriam ser encaminhados pela prefeita eleita, sob pena de os atos serem revistos em janeiro. O resto é casuísmo.
Perfeito, Valdir. Mas deixo uma questão: será que o prefeito parini, em fim de vida pública, está realmente preocupado em garantir subsistência ás entidades assistenciais pelos próximos SEIS LONGOS ANOS?? Será que ele está preocupado com a administração da sua sucessora ou com as dificuldades enormes que ela encontrará em realizar a festa?
rapaz, povo doido.
essa festa já devia ter saído das mãos da prefeitura há muito tempo. aquilo lá quando está com a prefeitura só dá gastos e é uma tetinha, aliás uma tetona para os cupinchas de quem está no poder.
Considerando que o Parini já não participará de nenhum tipo de gestão da prefeitura de Jales a partir de 31 de dezembro, e até lá não teremos FACIP, também acho que este assunto é assunto para a próxima administração.
O Parini quer apenas e tardiamente cumprir alguma promessa de palanque.
Isso está parecendo fim de feira!!!
Sai fora Parini…se o Legislativo tiver o mínimo de bom senso, deixa esse abacaxi para a Prefeita.
E que venha 2013!!!
Acho, que deveria acabar esta FACIP.Só tem adolescente bebendo e se prostituindo á troco de bebidas,não tem nenhuma fiscalização .Só quem ganha é quem administra a FACIP.O povo de Jales gasta o que não tem e depois fica endividados FORA FACIP! JÁ ERA ! VIROU BADERNA ! E ainda as casas são assaltadas rsrsrs
Desconheço o inteiro teor do texto encaminhado pelo Executivo, mas, como aqui se discute com mais liberdade do que em nosso Legislativo, consideremos:
Por ser precária, a permissão de uso de bem público é um ato unilateral da Administração Pública, firmado através de termo e não de contrato administrativo, apesar de ser regido pelas normas de direito público. A licitação, segundo a dicção do art. 37, inc. XXI c/c com o art. 22, inc. XXVII, ambos da CF, não é direcionada para os atos precários, celebrados através de termo, sem as garantias do contrato administrativo, onde o contratado possui não só deveres, como também direitos.
Com o advento da Lei nº 8.666/93, situações precárias como a enfrentada no presente estudo deixaram de causar dúvidas ao intérprete, pois, conforme o parágrafo único do artigo 2º, somente as Permissões voltadas para a prática de serviços públicos com estipulações de obrigações recíprocas é que devem ser precedidas de licitação: “Art. 2º – As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Assim, acho que o atual prefeito deseja “engessar” a futura Administração -e continuar comandando de longe a FACIP.
Perfeito, Valdir. Mas deixo uma questão: será que o prefeito parini, em fim de vida pública, está realmente preocupado em garantir subsistência ás entidades assistenciais pelos próximos SEIS LONGOS ANOS?? Será que ele está preocupado com a administração da sua sucessora ou com as dificuldades enormes que ela encontrará em realizar a festa?
PRIVATIZA LOGO E BOA. MENOS DOR DE CABEÇA E MENOS DINHEIRO DO POVO. QUE SE FODA SE É ASSOCIAÇÃO, EMPRESA OU O DIABO A QUATRO!
rapaz, povo doido.
essa festa já devia ter saído das mãos da prefeitura há muito tempo. aquilo lá quando está com a prefeitura só dá gastos e é uma tetinha, aliás uma tetona para os cupinchas de quem está no poder.
Considerando que o Parini já não participará de nenhum tipo de gestão da prefeitura de Jales a partir de 31 de dezembro, e até lá não teremos FACIP, também acho que este assunto é assunto para a próxima administração.
O Parini quer apenas e tardiamente cumprir alguma promessa de palanque.
Isso está parecendo fim de feira!!!
Sai fora Parini…se o Legislativo tiver o mínimo de bom senso, deixa esse abacaxi para a Prefeita.
E que venha 2013!!!
Acho, que deveria acabar esta FACIP.Só tem adolescente bebendo e se prostituindo á troco de bebidas,não tem nenhuma fiscalização .Só quem ganha é quem administra a FACIP.O povo de Jales gasta o que não tem e depois fica endividados FORA FACIP! JÁ ERA ! VIROU BADERNA ! E ainda as casas são assaltadas rsrsrs
oh, deixa o BEXIGA,trabalhar,pelo menos nesses ultimos estava bom,teve erros mais para o futuro vai melhorar.
Tem irmão de candidato q fica babando so de ouvir falar nesse asunto
QUERO SABER DO ATENDIMENTO NOS ESF’S E NÃO DE FACIP, TANTO FAZ FACIP TERCEIRIZADA OU NÃO.
Aquilo nao é facip faz tempo…agora é festa do peao..so tem rodeio e show…Paranapua é melhor que Jales
boa shampoo, tem também ex-marido, ex-sogro, ex-cunhado, filhos, amigos dos filhos, enfim muitos ficam babando. kkkkkkk
IRMÃO DE CANDIDATO É MAIS EMBLEMATICO NESSE ASSUNTO , TODOS SABEM Q ESSA ERA SUA MAIR AMBIÇÃO
cardoso, o cara é careca e se entitula “SHAMPOO” kkkkkk
Na minha opnião para administrar a FACIP, deveria ser Macetão e Candeuzinho .QUE DUPLA. de quebra o Jamir
Desconheço o inteiro teor do texto encaminhado pelo Executivo, mas, como aqui se discute com mais liberdade do que em nosso Legislativo, consideremos:
Por ser precária, a permissão de uso de bem público é um ato unilateral da Administração Pública, firmado através de termo e não de contrato administrativo, apesar de ser regido pelas normas de direito público. A licitação, segundo a dicção do art. 37, inc. XXI c/c com o art. 22, inc. XXVII, ambos da CF, não é direcionada para os atos precários, celebrados através de termo, sem as garantias do contrato administrativo, onde o contratado possui não só deveres, como também direitos.
Com o advento da Lei nº 8.666/93, situações precárias como a enfrentada no presente estudo deixaram de causar dúvidas ao intérprete, pois, conforme o parágrafo único do artigo 2º, somente as Permissões voltadas para a prática de serviços públicos com estipulações de obrigações recíprocas é que devem ser precedidas de licitação: “Art. 2º – As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Assim, acho que o atual prefeito deseja “engessar” a futura Administração -e continuar comandando de longe a FACIP.
Preclaro “Qual a Vdd”, você captou bem o que há por trás disso tudo. Na mosca!