CONCURSO FEITO NA GESTÃO HILÁRIO PUPIM CONTINUA DANDO PROBLEMAS

Tudo indica que o concurso público realizado, se não me falha a memória, no final de 2003 ou início de 2004, durante o mandato tampão do ex-prefeito Hilário Pupim, ainda vá dar algumas dores de cabeça aos candidatos aprovados e empossados. Tudo começou com uma ação iniciada por alguns dentistas, inconformados com os resultados do concurso, que foi preparado e aplicado pela empresa Constef.

O resultado publicado inicialmente pela Constef dizia que apenas 13 dos 50 dentistas haviam sido aprovados, mas, depois da anulação de cerca de 25% das questões, tudo mudou e alguns dentistas procuraram a justiça. No julgamento de primeira instância, em junho de 2008, a justiça de Jales decidiu anular o concurso dos dentistas. Ocorre que, ao subir para o Tribunal de Justiça-SP, parece que os desembargadores entenderam que, se é prá ser anulado, então que se anule o concurso inteiro, o que incluiria médicos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, etc.

Estou escrevendo isso de orelhada, uma vez que não tive acesso ao despacho do TJ-SP, mas, pelo menos é o que se deduz, pois todas as 146 pessoas aprovadas no concurso estão sendo incluídas no polo passivo da ação. Muitas dessas pessoas nem assumiram os seus cargos, mas, mesmo assim, estão sendo visitadas por oficiais de justiça e notificadas para, em querendo, apresentar suas alegações.

À época, a Constef Ltda era uma empresa que não gozava de boa fama. Informações extra-oficiais diziam que um dos responsáveis por ela seria o senhor Welinton Melani da Silva, supostamente genro do ex-prefeito de Urânia, Joaquim Pires da Silva. Além dos problemas com as provas dos dentistas, o concurso realizado pela Constef, em Jales, também apresentou problemas nas provas dos médicos, com a repetição de várias questões já colocadas em um concurso de outra prefeitura da região.   

8 comentários

  • APONTADOR

    Isso so mostra o qnto a justiça neste país é incompetente, se o problema foi apontado na prova dos dentistas, como deve se queimar as demais questoes específicas; #BRASILumPAÍSdeTOLOS

    • Anônimo

      Com fulcro no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o juiz da 3º Vara, declarou a anulação do concurso público nº 02/2003, e fez com efeitos ex tunc (desde o incio), desde a publicação do edital de abertura do concurso público, tornando definitiva a tutela antecipada já concedida a fls. 359 e 382, não acolhendo os demais pedidos nos termos da fundamentação desta Sentença

    • Anônimo

      JUSTIÇA AGIU CORRETA, NOS TERMOS DA LEI. O BURACO É MAIS EMBAIXO, NÃO SABE FCA QUETO

  • Anônimo

    O JUIZ DA 3º VARA JÁ TINHA ANULADO O CONCURSO “AB INITIO”, DECISÃO COM EFEITO EX TUNC….E A DECISAO DO TRIBUNAL CONFIRMOU ESSA DECISÃO

    TA ERRADO CARDOSINHO……

    “Ocorre que, ao subir para o Tribunal de Justiça-SP, parece que os desembargadores entenderam que, se é prá ser anulado, então que se anule o concurso inteiro, o que incluiria médicos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, etc”

    • Na verdade, o E. Tribunal de Justiça determinou a anulação do processo, acolhendo preliminar do Município, uma vez que não houve citação de todos os interessados para participarem do processo, mais especificamente os demais candidatos aprovados para outros cargos do concurso 002/2003. Assim, segundo manifestação ministerial, o processo foi devolvido a jales para emenda da inicial para inclusão no polo passivo da demanda de todos os candidatos aprovados. Os autores (seis dentistas) pediram, então, a extinção (desistência) do processo, mas o Ministério Público, além de não concordar com a extinção, pediu para integrar o polo ativo da Ação, por entender que houve violação aos princípios da Administração Pública. Pediu também que fosse determinada ao Município de Jales a apresentação da relação de todos os aprovados no concurso, com as respectivas qualificações. O juiz da terceira vara, não acolheu o pedido de desistência dos autores e, por outro lado, deferiu os dois pedidos do Ministério Público. Desse modo, todos os aprovados – a maioria deles nem assumiu seus cargos e um ou outro até já faleceu ou se mudou daqui – estão sendo incluídos no polo passivo da Ação e citados para, no prazo de 15 dias, oferecer defesa. A relação dos notificados inclui 27 enfermeiros, 01 engenheiro, 02 nutricionistas, 02 fonoaudiólogo, 04 farmacêuticos, 04 médicos-veterinários, 04 assistentes sociais, 02 arquitetos, 06 psicólogos, 06 engenheiros agrônomos, 02 patologistas clínicos, 02 biologistas, 06 técnicos agrícolas, 23 médicos e 13 fisioterapeutas. Antes já faziam parte da Ação, como requeridos, 15 dentistas. Repito que a maioria desses profissionais nem assumiu seus postos e muitos deles já nem moram em Jales.
      Pelo menos foi isso que eu entendi lendo cópia do mandado de citação, que me foi passada agora à tarde por uma das pessoas notificadas pelo oficial de justiça.

  • APONTADOR

    Neste país a justiça interpreta leis qndo lhe convem e aplica na integra tbm qndo lhe convem, uma tolice!

  • Anônimo

    O MAIS ENGRAÇADO QUE OS DENTISTAS QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA PARA ANULAR O CONCURSO QUANDO VIU QUE A COISA IA FICAR FEIA SOLICITOU PARA SAIR DO POLO ATIVO,E INCLUIR O MINISTÉRIO PUBLICO. O JUIZ INCLUIU O MINISTÉRIO PUBLICO MAS NEGOU A RETIRADA DOS AUTORES DA AÇÃO, SE JA IMAGINOU AS CUSTA DESSE PROCESSO…
    KAKAKA

  • Anônimo

    Alguem sabe quais são os cargos que estão correndo o risco de ser anulados? É esses ai do comentário acima ou tem mais? Pois fiz o concurso tbem em 2003 e não estou sabendo de nada.

Deixe um comentário para APONTADOR Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *