DECISÃO DO STJ CONFIRMA ANULAÇÃO DE CONCURSO DE 2004 E PODE CAUSAR EXONERAÇÃO DE PELO MENOS 18 SERVIDORES MUNICIPAIS

O pernambucano Manoel de Oliveira Erhardt (foto), desembargador do TRF-5 que está substituindo temporariamente um ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o autor de uma decisão monocrática que está preocupando alguns servidores municipais de Jales.

A decisão confirma sentença da Justiça local, já confirmada também pelo TJ-SP, que determina a anulação de um concurso aberto pela Prefeitura de Jales no final de 2003 e realizado no início de 2004.

O concurso oferecia mais de 100 vagas nos quadros da Prefeitura, quase todas de nível superior. Enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, arquitetos, psicólogos, engenheiros agrônomos, médicos, fisioterapeutas, engenheiros civis e dentistas disputaram as vagas. E foi justamente com os dentistas que a encrenca começou.

Sucedeu que a empresa Constef, de Bilac, responsável pelo concurso, publicou os resultados, inclusive com os nomes dos aprovados, e logo depois alterou as respostas de algumas perguntas da prova dos dentistas. Com isso, a relação dos dentistas aprovados, depois de divulgada, foi bastante alterada.

Inconformados com o amadorismo da empresa, cinco dentistas que tinham prestado a prova – Carlos Alberto de Carvalho, Paulo Rogério Ferreira da Silva, Vera Sílvia Marques Pinheiro Negrão, Ercilene Maria de Fátima Cabral Carvalho e Ijandil Antonio de Carvalho Júnior – recorreram à Justiça para anular a parte do concurso relativa a eles.

Registre-se que, à época, a Constef já estava sendo investigada por supostas fraudes em um concurso no município de São Francisco-SP, onde, segundo a acusação, pessoas ligadas ao prefeito (cunhado, esposa, afilhado, etc) teriam sido beneficiadas.

Em abril de 2004, a Prefeitura, então comandada por Hilário Pupim, chegou a dar posse a alguns dentistas, mas, depois de apenas um dia de trabalho, as nomeações foram suspensas por determinação da Justiça.

Em 2008, a Justiça de Jales determinou a anulação do concurso, naquilo que se referia aos dentistas. O processo subiu, então, ao TJ-SP que, em 2011, devolveu o calhamaço a Jales, determinando que todos os aprovados – ou seja, 146 pessoas – e não apenas os dentistas fossem incluídos na ação.

Diante da novidade, os cinco autores da ação ainda tentaram desistir do pleito, mas a Justiça não concordou. Em janeiro de 2014, a Justiça local, que já tinha anulado a parte do concurso relativa aos dentistas, determinou a anulação de todo o concurso, sentença que foi confirmada pelo TJ-SP e agora está sendo discutida no STJ.

A Prefeitura e os servidores envolvidos já estão recorrendo contra a anulação do concurso. Umas das coisas que eles estão pleiteando é que os recursos sejam julgados pela 2ª Turma do STJ e não apenas por um ministro ou um desembargador, em decisão monocrática, como no caso da decisão de Manoel Erhardt.

Alguns setores da imprensa local estão noticiando que a decisão deverá atingir de “70 a 80 servidores”. Não é bem assim. Dos 146 aprovados, apenas cerca de 40 chegaram a tomar posse e pelo menos oito deles já se aposentaram, enquanto alguns conseguiram aprovação em outros concursos e deixaram a Prefeitura. Resumindo, 18 servidores poderão ser atingidos pela decisão, mas eles, como já se disse, estão recorrendo.

Embora 18 seja um número bem menor que “70 ou 80”, os serviços prestados pela Prefeitura ficarão muito prejudicados – caso a anulação do concurso seja confirmada – já que os possíveis exonerados são profissionais experientes, competentes e dedicados. 

Entre os 18 servidores estão, por exemplo, algumas enfermeiras que se destacaram no atendimento à população durante a pandemia de coronavírus. A enfermeira Renata Rachieli, que está comandando a vacinação contra a covid, é uma delas.

Esse é apenas um resumo de uma longa história, que começou há quase 20 anos e poderá ter um final triste para alguns servidores municipais que nada tinham a ver com a encrenca dos dentistas.       

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