EMPREGOS: MINISTÉRIO PÚBLICO CONTESTA PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE JALES

Conforme noticiado com exclusividade pelo jornal A Tribuna, desse domingo, o Ministério Público de Jales está propondo uma Ação Civil Pública contra a nossa Prefeitura, solicitando que o Município se abstenha de realizar qualquer forma de PROCESSO SELETIVO para contratação de empregos públicos. Na mesma ação, os promotores pedem que seja realizado CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento dos empregos criados pelo artigo 9. da Lei Complementar 211/11.

E quais seriam esses empregos? São os seguintes: enfermeiro (12), técnico em enfermagem (12),  dentista (12), auxiliar de saúde bucal (17), farmacêutico (06), técnico em farmácia (12), educador físico (06) e assistente social (04), todos eles criados para atender ao programa Estratégia de Saúde da Família – ESF, que deixa de ser gerenciado pela Aderj.

Com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o Ministério Público está alegando a inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Municipal 211, de 05 de maio de 2011, que, no parágrafo primeiro do artigo 9, determina que os empregos públicos sejam providos através de PROCESSO SELETIVO de provas.

No entendimento do Ministério Público, os empregos, que foram criados para atender ao ESF, “não devem ser entendidos como de caráter temporário, haja vista o caráter permanente desta ação de Saúde”. A Ação recebeu o número 731/2011 e está tramitando na 2a. Vara Judicial de Jales. Caso ela seja julgada procedente pelo juiz daquela Vara, Marcos Takaoka, o processo seletivo aberto pela Prefeitura – cujo período de inscrição vai até a próxima sexta-feira – não terá validade.    

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