JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DIZ QUE PROPOSTA DE REAJUSTE PARCELADO DA CONTRIBUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL

A assessoria jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ) emitiu um parecer jurídico, a pedido do superintendente do órgão, Claudir Balestrero, sobre a proposta de aumento escalonado da contribuição previdenciária dos servidores municipais.

A proposta foi sugerida pelo Sindicato dos Servidores e, segundo informações, teria sido “aprovada” em reunião realizada na quinta-feira, 21, quando representantes do Sindicato, Prefeitura e Câmara teriam fechado um acordo em torno do aumento da contribuição.

O acordo prevê um aumento parcelado da contribuição – atualmente de 11% – que seria reajustada em 0,5% a cada semestre, chegando em três anos – ou seja, em 2024 – aos 14% que já estão sendo pagos pelos servidores federais e estaduais, cujas reformas previdenciárias já foram aprovadas.

Segundo o parecer, assinado pelo procurador jurídico Igor Santos Pimentel, a proposta é inconstitucional. O próprio responsável pelo parecer ressalta, porém, que a sua opinião não terá nenhuma utilidade, uma vez que já houve um acordo – sem a participação do Instituto – que prevê a aprovação do aumento parcelado.

O prefeito Flá Prandi confirmou a este blogueiro que iria retirar o projeto de reforma da previdência municipal, que está tramitando na Câmara, para reenvia-lo com as alterações propostas pelo Sindicato. O prefeito confirmou, também, que a Procuradoria Jurídica do município ainda não tinha se manifestado oficialmente sobre a proposta do Sindicato.

E por que o reajuste parcelado da contribuição seria inconstitucional? Segundo o advogado do Instituto, a proposta atropela pelo menos dois artigos da Emenda Constitucional 103/2019, aquela que reformou a Previdência Social.

Um desses artigos diz que “os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União”. O outro artigo estabelece que “até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária, esta será de 14%”.

Para o superintendente do Instituto, Claudir Balestrero, o município poderá correr o risco de ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impedirá a Prefeitura de receber repasses de recursos e firmar convênios com a União.

Perguntado por que a reforma da Previdência Municipal só começou a ser discutida em março, Claudir garantiu que iniciou tratativas com a Prefeitura em janeiro, quando enviou a proposta de reajuste.

O superintendente, que também é servidor municipal, disse que “eu entendo a situação dos servidores, que mais uma vez serão sacrificados, mas não temos como fugir a esse aumento”. Ele lembrou que o reajuste de 3% já foi aprovado em Fernandópolis, Votuporanga e São José do Rio Preto, “sem parcelamentos”.

Claudir citou, ainda, uma nota técnica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com orientações para as prefeituras, onde destaca que a lei que altera a contribuição – que não pode ser diferente de 14% – teria que ser publicada até abril de 2020, já que ela só começa a valer 90 dias após a publicação.

Criticado pelo presidente do Sindicato dos Servidores, José Luiz Francisco, por não ter comparecido à reunião de quinta-feira, 21, Claudir explicou os motivos do não comparecimento.

“Na reunião de terça-feira, ficou combinado que o Sindicato protocolaria sua proposta na Câmara e daria dois dias para que o nosso jurídico e o Conselho Consultivo fizessem uma análise da mesma. Ocorre que, até a quarta-feira à tarde nada tinha sido protocolado, de forma que nós achamos que nem haveria reunião”, disse Claudir.

“Nós fomos avisados que a reunião estava confirmada quando ela já estava começando, mas concluímos que não tínhamos o que fazer lá, uma vez que a proposta do Sindicato não tinha sido disponibilizada para análise do jurídico e do Conselho do Instituto, como havia sido combinado”, concluiu o superintendente.

6 comentários

  • Sindicato fraco

    Foi amplamente divulgado que a alíquota será de aplicação imediata dos 14%, só esse sindicato que gosta de causar problemas para a administração.

    • Fora Fra

      Absurdo puxa sacos que vai vazar no final do ano! Este Fra não cumpre nada que promete!

    • Carlos Augusto

      Onde está escrito que não pode haver parcelamentos e a aplicação dos 14% é imediata? Vigência é diferente de eficácia e isto está expresso na Lei. Com o devido respeito, os argumentos do IMPS confirmam a constitucionalidade do Projeto.

      Vejam só:

      “Um desses artigos diz que “os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União”: Será estabelecida alíquota igual, de 14%, só que escalonada (não há vedação expressa pra isso).

      “O outro artigo estabelece que “até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária, esta será de 14%”: Sim, será de 14%, estará vigente como preceitua a Lei, a eficácia é que será suspensa com o escalonamento.

      “Claudir citou, ainda, uma nota técnica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com orientações para as prefeituras, onde destaca que a lei que altera a contribuição – que não pode ser diferente de 14% – teria que ser publicada até abril de 2020, já que ela só começa a valer 90 dias após a publicação”: A vigência da alíquota será de 14%, não haverá desrespeito à lei. A lei é esclarecedora ao estipular o prazo de 31 de julho para vigência (e não eficácia). A noventena vem da CF e não há lei nem decisões judiciais que vedam o parcelamento.

      De qualquer forma o tema é novo e tem também toda a questão da pandemia. A União pode decidir de qualquer forma com relação aos repasses, mas afirmar que a alteração proposta pelo Sindicato é inconstitucional é contrariar o texto expresso na lei ao que parece.

      Criticar o Sindicato é muito fácil…

  • Mustaffa

    Vale ressaltar que Fernandópolis, Votuporanga, São José do Rio Preto e demais cidades vizinhas tem salários bem maiores que o dos servidores de Jales, cidades estas que em sua maioria em respeito aos trabalhadores da saúde já estão pagando abono devido o covid-19 ou aumentaram a insalubridade de 20 para 40%.

  • Qua

    Oras Instituto, fácil então, apliquem uma alíquota progressiva, da forma q fora feita no INSS. Ou tbm é inconstitucional?… a tabela progressiva deverá ser calculada a forma do imposto de renda….
    No relatório do Instituto não se sabe nem o motivo do déficit…seria má gestão?… Ou o que?..
    Estão mandando a conta para o servidor, mas não se sabe sequer a origem do déficit….

  • Lesma Lerda

    Questão de lógica matemática. O superintendente diz que “Na reunião de terça-feira, ficou combinado que o Sindicato protocolaria sua proposta na Câmara e daria dois dias para que o nosso jurídico e o Conselho Consultivo fizessem uma análise da mesma. Ocorre que, até a quarta-feira à tarde nada tinha sido protocolado, de forma que nós achamos que nem haveria reunião”.
    Ora, pou Claudir não entende muito de matemática ou está tentando enganar os desavisados. Não foi ELE quem marcou, NA TERÇA, a reunião de quinta??? Como poderia haver DOIS DIAS de prazo para o jurídico do instituto analisar?? O sindicato teria que apresentar a proposta na terça-feira, então?
    E outra: o IMPS era o unico que precisava de DOIS DIAS para analisar a proposta que foi discutida e aprovada em minutos pela procuradoria da câmara e da prefeitura???

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