O juiz da 2ª Vara Judicial de Jales indeferiu, nesta sexta-feira, o pedido de tutela antecipada solicitada em Ação Declaratória de Anulação de Ato Administrativo, ajuizada pelo ex-servidor municipal Lauro Gonçalves Leite Figueiredo, o impoluto Matogrosso, contra a Prefeitura de Jales.
Como já foi dito, Matogrosso foi demitido do serviço público por – supostamente – ter abandonado o trabalho, conforme Portaria assinada pelo prefeito Humberto Parini em abril deste ano. A demissão foi procedida com data retroativa a maio do ano passado.
Na Ação, Matogrosso alega, entre outras coisas, que o processo disciplinar que levou à sua demissão conteria vícios gravíssimos, pois excedeu o prazo máximo legal. Alegou, também, que a demissão foi nula, porque imposta retroativamente, antes mesmo de ter sido instaurado o processo disciplinar.
Para o juiz, os alegados defeitos do processo administrativo não foram, em princípio, percebidos. O magistrado justificou o indeferimento da liminar, afirmando, entre outras coisas, que o relatório da comissão processante e a portaria da exoneração apresentam fundamentação aparentemente lógica, onde ficou explicada, inclusive, a questão da retroatividade da demissão.
Negado o pedido de liminar, Matogrosso terá que torcer, agora, para que no julgamento do mérito a Justiça tenha um entendimento diferente.
Jamais Matogrosso desista, pois vc é uma boa pessoa, além de tudo vc esta muito bem assessorado pelos seus advogados e tambem por todo o Sindicato dos Servidores Municipais, continue firme e pode dizer: Quem rir por ultimo ri melhor.
Matogrosso vai perder essa!
Jamais Matogrosso desista, pois vc é uma boa pessoa, além de tudo vc esta muito bem assessorado pelos seus advogados e tambem por todo o Sindicato dos Servidores Municipais, continue firme e pode dizer: Quem rir por ultimo ri melhor.