JUSTIÇA INDEFERE LIMINAR SOLICITADA POR EX-SERVIDOR MATOGROSSO

O juiz da 2ª Vara Judicial de Jales indeferiu, nesta sexta-feira, o pedido de tutela antecipada solicitada em Ação Declaratória de Anulação de Ato Administrativo, ajuizada pelo ex-servidor municipal Lauro Gonçalves Leite Figueiredo, o impoluto Matogrosso, contra a Prefeitura de Jales.

Como já foi dito, Matogrosso foi demitido do serviço público por – supostamente – ter abandonado o trabalho, conforme Portaria assinada pelo prefeito Humberto Parini em abril deste ano. A demissão foi procedida com data retroativa a maio do ano passado.

Na Ação, Matogrosso alega, entre outras coisas, que o processo disciplinar que levou à sua demissão conteria vícios gravíssimos, pois excedeu o prazo máximo legal. Alegou, também, que a demissão foi nula, porque imposta retroativamente, antes mesmo de ter sido instaurado o processo disciplinar.

Para o juiz, os alegados defeitos do processo administrativo não foram, em princípio, percebidos. O magistrado justificou o indeferimento da liminar, afirmando, entre outras coisas, que o relatório da comissão processante e a portaria da exoneração apresentam fundamentação aparentemente lógica, onde ficou explicada, inclusive, a questão da retroatividade da demissão.

Negado o pedido de liminar, Matogrosso terá que torcer, agora, para que no julgamento do mérito a Justiça tenha um entendimento diferente.

2 comentários

  • Anonimo

    Matogrosso vai perder essa!

  • Bolo de Aniversario

    Jamais Matogrosso desista, pois vc é uma boa pessoa, além de tudo vc esta muito bem assessorado pelos seus advogados e tambem por todo o Sindicato dos Servidores Municipais, continue firme e pode dizer: Quem rir por ultimo ri melhor.

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