JUSTIÇA NEGA LIMINAR SOLICITADA PELA PREFEITURA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

O juiz da 1ª Vara Cível de Jales, José Pedro Nóbrega Curitiba, indeferiu a liminar solicitada pela Prefeitura em Ação de Desapropriação de Imóvel Urbano. A Prefeitura pretendia tomar posse do imóvel imediatamente, após depositar o valor atribuído por ela mesma.

Segundo a ação, o valor – R$ 124,6 mil – atribuído ao terreno de 961,10 m² foi calculado por uma empresa especializada e validado por uma comissão especial. Antes de recorrer à Justiça, a Prefeitura tentou uma desapropriação amigável.

O objetivo da desapropriação é permitir o prolongamento da avenida Francisco Jalles, “para interligação de vias públicas, como corredor de escoamento e distribuição do fluxo de trânsito, inclusive, para possibilitar a finalização de obras em andamento no entorno”.

Na decisão que indeferiu a liminar, o juiz destacou que em se tratando de desapropriação, a posse do imóvel só pode ocorrer após prévia avaliação para apurar o valor de mercado. Ele ressaltou que, no caso, foi apresentada uma avaliação pela Prefeitura, de forma unilateral, quando o correto seria uma avaliação feita por perito de confiança da Justiça.

2 comentários

  • SOS Jales

    O imóvel objeto da ação tem ligação com o Loteamento Hipócrates, ao final da av. Francisco Jalles?

    Em tempo >>

    https://en.wiktionary.org/wiki/Citations:amigo_do_rei

    Você já ouviu a expressão “amigo do rei”? Quase sempre é utilizada em sentido negativo, como crítica a pessoas que se aproveitam de sua amizade com governantes e líderes políticos para se enriquecerem ilicitamente. Mas nem toda amizade com o rei, ou qualquer outro dirigente, é marcada pela corrupção.

  • Observador

    Quem seria o proprietário do loteamento Hipócrates????
    Um pirulito prá quem souber.

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