JUSTIÇA PENHORA RECURSOS DE PREFEITURA DE JALES PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIA

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, determinou, na semana passada, a penhora de recursos financeiros da Prefeitura de Jales para pagamento de diferenças salariais devidas a uma Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, vinculada à Secretaria de Educação.

O caso começou em 2012. Antes de recorrer à justiça, a servidora protocolou um requerimento na Prefeitura, solicitando o acréscimo de 10% no seu salário mensal, referente ao adicional por título universitário, conforme previsto em uma lei municipal. Seu requerimento foi, no entanto, indeferido pelo ex-prefeito Parini, obrigando-a a procurar a justiça.

Em julho de 2013, a justiça determinou o pagamento das diferenças salariais atrasadas. Curiosamente, apesar de o valor da dívida ser pequeno – cerca de R$ 1,5 mil, atualizado – a Prefeitura não providenciou o pagamento.

Diante da falta de pagamento, a justiça já tinha determinado o bloqueio dos recursos nas contas da Prefeitura, para cobertura do débito. E agora, está determinando a penhora desses recursos.

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