LUÍS HENRIQUE REDUZ VALOR DA TAXA DE LIXO DOS MAIS ENDINHEIRADOS. E VEREADORES QUEREM ISENTAR IGREJAS

O Diário Oficial do Município publicou na quinta-feira, 16, uma alteração na Lei Complementar n° 350, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, que irá beneficiar os mais endinheirados.

Referida lei, para quem não se lembra, é aquela que irá promover mais um ataque ao bolso dos contribuintes jalesenses, com a criação de três novos tributos a serem cobrados a partir de 2022, entre eles a famosa taxa de coleta do lixo.

O que diz a alteração? Diz que os imóveis com mais de 300 metros quadrados de área construída, que pagariam R$ 1,70 por m² relativo à taxa de lixo, agora irão pagar um pouco menos: R$ 1,40 por m². Assim, um imóvel de 400 m², por exemplo, que pagaria R$ 960,00 por ano, aí incluídas as outras duas taxas criadas pela lei, irá pagar R$ 840,00, ou R$ 120,00 a menos.

Essa não é a única novidade nessa seara. Os vereadores Carol Amador(MDB) e Hílton Marques(PT) também estão querendo alterar a lei. Eles apresentaram um projeto de lei propondo que igrejas e entidades sem fins lucrativos fiquem isentas do pagamento dos três novos tributos.

As igrejas, como se sabe, já são isentas de diversos tributos, o que não impede algumas delas de sonegar os poucos impostos que deveriam pagar. A igreja do pastor bolsonarista Silas Malafaia, por exemplo, deve R$ 2,9 milhões relativos a sonegação de imposto de renda e contribuições previdenciárias.

5 comentários

  • Anônimo

    Lei Complementar nº 353, de 16 de setembro de 2021.
    Altera a Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021.

    LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso
    de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jales aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1.º O Art. 4º da Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte
    redação:

    Art. 4.º A Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo
    ou Resíduos Provenientes de Imóveis será calculada em função da área total construída do imóvel, quando o mesmo for edificado, aplicando-se os seguintes valores, de forma não escalonada:

    IMÓVEIS EDIFICADOS
    DISCRIMINAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (M²) VALOR POR M² EDIFICADO
    ATÉ 70,00 R$ 0,50
    70,01 a 150,00 R$ 0,90
    150,01 a 300,00 R$ 1,30
    300,01 OU MAIS R$ 1,40

    Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
    contrário.

    Paço Municipal “Valentim Paulo Viola”, 16 de setembro
    de 2021.

    LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
    Prefeito do Município

  • Observador

    Falando nisso ele ficou de ir ao rádio explicar sobre o desmanche do covidario o dinheiro da Santa Casa e como chegou aos valores da taxa do lixo.
    Até agora não ouvi!!!!!

  • Olivet

    E nem eu….. E a rádio e os outros meios de comunicação foram falar com ele para saber sua posição……..kkkkk agora estão faturando alto…..que situação nós chegamos

  • Revolta com estes políticos.

    Como diz o povo SÓ NO NOSSO? PARA VARIAR OS MAIS POBRES É QUE VÃO PAGAR AS TAXAS POIS RICOS NÃO PAGAM NADA.

  • jalesense descontente

    Legislando em causa própria. Certamente os imóveis dele foram beneficiados com essa alteração. Já dos mais pobres, que se foda, néee?
    Bem feito jalesenses!
    Vocês sabiam em quem estavam votando!
    Nada disso é surpresa pra ninguém.

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