PREFEITO FLÁ ASSINA DECRETO COM MEDIDAS DE COMBATE AO CORONA. FESTAS, FEIRAS E SHOWS ESTÃO SUSPENSOS

O prefeito Flá Prandi assinou, nesta terça-feira, 17, o decreto municipal nº 8.053, que trata de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao coronavírus, bem como de recomendações ao setor privado municipal.

Entre as medidas adotadas está a suspensão gradativa de aulas na rede municipal de ensino, bem como de atividades nas creches municipais para crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, no período de 16 a 20 de março, para que os pais e responsáveis se organizem no cuidado de suas crianças. A partir do dia 23 de março, as aulas e atividades serão suspensas temporariamente, assim como o transporte de alunos.

Ficam suspensos, igualmente, quaisquer tipos de eventos – público ou privado – nos quais haja a aglomeração de pessoas, como festas, feiras, shows, eventos esportivos e culturais. Bares, restaurantes e cultos religiosos poderão continuar suas atividades, desde que evitem aglomerações e sigam as instruções das autoridades sanitárias.

O decreto proíbe a entrada de acompanhantes nos casos em que não há necessidade no atendimento aos serviços de saúde e assistência social do município. Além disso, dispensa o trabalho presencial dos servidores municipais com idade acima de 60 anos e gestantes, que deverão trabalhar através de “home office”, ou seja, de suas casas.

A exceção são os servidores da saúde e da defesa civil, que, além de não serem dispensados do trabalho presencial, não poderão tirar férias, licença prêmio ou folgas durante o período de vigência do decreto.

O decreto diz, ainda, que serão compulsoriamente afastados por 14 dias os servidores com contaminação confirmada ou que apresente sintomas depois de contato com pessoas contaminadas. Da mesma forma, serão afastados por 07 dias os servidores que retornarem de viagem internacional, mesmo sem sintomas.

Por fim, o decreto está criando o Comitê de Crise da Pandemia Coronavírus, que contará com representantes do setor público municipal e da sociedade civil.

Em tempo: segundo explicou o jornalista Reinaldo Azevedo, dia desses, Covid-19 é a doença provocada pelo coronavírus. Algumas pessoas podem ser infectadas pelo vírus e não desenvolver a doença. Portanto, sendo uma doença deve ser grafada como “a Covid-19”, e não “o Covid-19”. Se bem que a diabete também é uma doença e pode ser chamada de “o diabete”.

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