PREFEITURA CONSEGUE LIMINAR PARA OBRIGAR EMPRESA A APRESENTAR DOCUMENTOS DE AMBULÂNCIAS

O juiz Adílson Vagner Ballotti, da 3ª Vara Cível de Jales, deferiu liminar solicitada pela Prefeitura de Jales para obrigar a empresa WP dos Santos a apresentar os documentos necessários para possibilitar o licenciamento e o registro em nome da municipalidade de duas ambulâncias. Na liminar, o magistrado determina que a empresa entregue os documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

As duas ambulâncias estão no epicentro de uma confusão que começou em janeiro deste ano, quando a Prefeitura realizou uma licitação para a aquisição dos veículos. Nada menos do que oito empresas participaram da licitação e, ao final, a ganhadora foi a WP dos Santos, que se propôs a vender as duas ambulâncias para a Prefeitura, por R$ 72,5 mil cada uma, ou R$ 145 mil no total.

A empresa entregou as duas ambulâncias e recebeu os R$ 145 mil, mas deu-se, então, o inesperado. Ao tentar emplacar os dois veículos, a Prefeitura descobriu que eles tinham sido comprados junto à fabricante, a General Motors do Brasil, com isenção de impostos, por outra empresa e não pela WP Santos. Além disso, alguns detalhes das notas fiscais foram apagados.

Por conta desses problemas, o Detran não autorizou o emplacamento dos dois veículos em nome da Prefeitura, fato que está impedindo a utilização das ambulâncias e prejudicando o atendimento à população.

O primeiro round foi vencido pela Prefeitura, com o deferimento da liminar, mas, desconfiados de que a empresa não vai conseguir entregar os documentos reclamados, os advogados do município pediram mais: eles querem que a empresa, caso não consiga apresentar os documentos, seja condenada a restituir integralmente os R$ 145 mil, devidamente corrigidos.

Tudo indica que a novela ainda está longe de seu capítulo final.

 

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