PREFEITURA DE JALES SUSPENDE EMPRESA

SUSPENSÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, DE HOJE

A Prefeitura de Jales suspendeu temporariamente, com base no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93, a empresa L.G.O. Comércio, Serviços e Concessões Ltda, que, a partir da publicação no DOE, está impedida de fazer contratos com a administração pública. Embora o citado inciso da Lei das Licitações determine que a suspensão não pode ser superior a dois anos, o impedimento da L.G.O, segundo o que foi publicado, terminará somente em agosto de 2015,  Com essa medida, a empresa não poderá, durante a suspensão, participar de licitações.

Em abril de 2010, a empresa L.G.O. Comércio, Serviços e Concessões Ltda foi a vencedora de um processo licitatório aberto pela Prefeitura de Jales, do tipo Pregão, visando o fornecimento de tintas para demarcação e sinalização viária, a serem utilizadas pelo setor de trânsito do município. Depois de vencer o Pregão, a empresa – não se sabe por qual motivo, mas imagina-se – simplesmente se negou a assinar o contrato, no valor de R$ 34 mil, o que é passível de punição pela Lei de Licitações.

A mesma medida deveria ter sido tomada no caso da Gente Nutrição Ltda, responsável pelo fornecimento da merenda escolar, iniciativa que poderia ter evitado a participação da empresa na concorrência recém-encerrada. São casos diferentes, no entanto. No caso da L.G.O. Comércio Ltda, as providências foram tomadas pelo competente setor de licitações da Prefeitura, uma vez que o contrato nem chegou a ser assinado. No caso da Gente, o contrato foi devidamente assinado e, como os problemas foram na execução dos serviços, caberia ao prefeito Humberto Parini encaminhar o contrato – que estava sendo descumprido – ao setor jurídico, para providências, o que não foi feito.

Como se vê, às vezes a administração pública anda muito melhor quando depende apenas do segundo ou terceiro escalões.

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