O prefeito Humberto Parini e o czar das finanças, Rubens Chaparim, são muito econômicos quando se trata de repassar dinheiro para as nossas entidades, como o Lar dos Velhinhos, a AVCC e o Lar Transitório São Francisco. O mesmo não acontece, no entanto, quando o assunto é reforçar o caixa do Fundo Social de Solidariedade, comandado pela nossa doce e generosa primeira-dama, Rosângela Parini.
Em 2010, por exemplo, Parini e Chaparim assinaram vários cheques em favor de dona Rose, os quais, no total, somaram pouco mais de R$ 125 mil, para cobrir gastos com a manutenção do Fundo Social. Para quem não sabe, o dinheiro é repassado mensalmente à primeira-dama, a quem cabe fazer os pagamentos das despesas relativas ao Fundo. Ao final do mês, ela junta as notas fiscais e os recibos e presta contas a Chaparim.
Entre esses recibos, seguramente que poderão ser encontrados alguns em nome de Ronaldo Maschetti, o famoso Pica-Pau. É bom esclarecer, também, que os funcionários do Fundo são pagos diretamente pela Prefeitura e, portanto, não estão incluídos nas despesas da primeira-dama.
Ah! E no início deste ano, além de repassar R$ 8 mil ao Fundo, Parini e Chaparim proveram as arcas da primeira-dama com mais R$ 1,5 mil, a fim de cobrir as despesas da viagem que ela fez a São Paulo, de 04 a 07 de janeiro, para, segundo o empenho, “tratar de assuntos ligados à municipalidade”. Fico me perguntando que assuntos teriam sido esses.
VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO À SAÚDE PROMOVIDA DE FORMA GRATUITA PELO ESTADO E MUNICÍPIO?
Direito à saúde envolve: direito a consultas médicas, exames, remédios, cirurgias, em tempo razoável.
VOCÊ SABIA: que tem direito à laqueadura tubária ou vasectomia, de forma gratuita?
VOCÊ SABIA: quando o posto de saúde se nega a fornecer medicamento a você e seus familiares, sob a alegação de que não consta na lista do SUS ou não é de sua responsabilidade ou, ainda, não está disponível, você pode ingressar com ação na justiça para obrigar o Estado ou o Município a fornecer o remédio receitado de forma gratuita e rápida?
VOCÊ SABIA: quando houver necessidade de cirurgia, indicada pelo médico, se você não possuir condições financeiras, você pode ingressar com ação na justiça para obrigar o Estado e o Município a pagar essa cirurgia?
Quando se sentir prejudicado, lesado em seus direitos, em sua dignidade humana, procure o Promotor de Justiça ou o Defensor Público ou, ainda, um Advogado ou a OAB.
LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO SAÚDE:
A Constituição Federal de 1998, principal lei do país diz:
Artigo 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Constituição Federal de 1988, principal lei do país diz:
Artigo 226. § 7º – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
A Lei n. 9263/1996: essa lei estabelece regras sobre o plenajamento familiar:
Art. 9º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia.
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
(…)
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
DIREITO À SAÚDE – SE LIGA !!!!!!!!!!!
EXIJA, COBRE, NÃO FIQUE AGUARDANDO MESES E MESES EM FILAS PARA REALIZAR CIRURGIAS NECESSÁRIAS, PARA AGENDAR CONSULTAS E EXAMES E PARA RECEBER MEDICAMENTOS.
Espero que isso não vai virar mais uma duplicata.
Mas como eleitor do Waldemar Costa Nt, só espero
coisas não muitas boas.
Realmente, algo de tamanha utilidade em estado deplorável!
Cardosinho… DIVULGUE:
DIREITO À SAÚDE – SE LIGA !!!!!!!!!!!
VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO À SAÚDE PROMOVIDA DE FORMA GRATUITA PELO ESTADO E MUNICÍPIO?
Direito à saúde envolve: direito a consultas médicas, exames, remédios, cirurgias, em tempo razoável.
VOCÊ SABIA: que tem direito à laqueadura tubária ou vasectomia, de forma gratuita?
VOCÊ SABIA: quando o posto de saúde se nega a fornecer medicamento a você e seus familiares, sob a alegação de que não consta na lista do SUS ou não é de sua responsabilidade ou, ainda, não está disponível, você pode ingressar com ação na justiça para obrigar o Estado ou o Município a fornecer o remédio receitado de forma gratuita e rápida?
VOCÊ SABIA: quando houver necessidade de cirurgia, indicada pelo médico, se você não possuir condições financeiras, você pode ingressar com ação na justiça para obrigar o Estado e o Município a pagar essa cirurgia?
Quando se sentir prejudicado, lesado em seus direitos, em sua dignidade humana, procure o Promotor de Justiça ou o Defensor Público ou, ainda, um Advogado ou a OAB.
LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO SAÚDE:
A Constituição Federal de 1998, principal lei do país diz:
Artigo 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Constituição Federal de 1988, principal lei do país diz:
Artigo 226. § 7º – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
A Lei n. 9263/1996: essa lei estabelece regras sobre o plenajamento familiar:
Art. 9º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia.
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
(…)
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
DIREITO À SAÚDE – SE LIGA !!!!!!!!!!!
EXIJA, COBRE, NÃO FIQUE AGUARDANDO MESES E MESES EM FILAS PARA REALIZAR CIRURGIAS NECESSÁRIAS, PARA AGENDAR CONSULTAS E EXAMES E PARA RECEBER MEDICAMENTOS.
ACORDA POVO BRASILEIRO!!!!!!!!!
Cadê o Pica-Pau para comentar alguma coisa!!!!
Martini acho que a ave de plumagens vistosas bateu asas e voou!!!
Pica pau… ta mais pra Cara de Pau!!!
Cadê, Cadê!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Devem estar preparando as malas!
cade a justiça para esse povo