PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA IGNORA A LEI

O processo seletivo aberto pela Prefeitura de Jales, há uns 10 ou 12 dias, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Dentistas, está ignorando a Lei Complementar Municipal 211, que criou os cargos.

No caso dos Agentes, por exemplo, a lei municipal, seguindo a legislação federal, diz que os contratados devem residir na área em que vão trabalhar. No processo seletivo anterior, realizado em 2011, o edital deixou claro essa regra. E deixou claro, também, que o ACS poderia ser demitido, caso se mudasse para algum bairro fora da área do seu ESF.

Não sei se o edital da empresa responsável pelo certame – a Pública, Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda – foi submetido à Procuradoria Geral do Município. Caso tenha sido, isso deveria ter sido observado por quem analisou o edital.

Não bastasse isso, a questão dos dentistas também está um pouco confusa. A Lei 211 criou 12 cargos de dentistas para o ESF, com carga horária de 40 horas semanais e salários, à época, de R$ 2,9 mil. Em 2011, fez-se um concurso onde, se não me falha a memória, foram colocadas em disputa nove vagas.

Agora, a Prefeitura pretende contratar, por processo seletivo, cinco dentistas para o ESF, com jornada de trabalho de 20 horas e remuneração de R$ 1,7 mil.

É de se perguntar: se existem cargos vagos de dentistas nos ESF, que deveriam ser preenchidos por concurso, por que a Prefeitura pretende contratá-los por processo seletivo?

Em tempo: a empresa Pública, Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda é de Pereira Barreto-SP, e, ao que parece, está começando no complicado ramo dos concursos agora. Uma espiadela no site da empresa mostra que ela tem apenas dois certames em andamento. Um é o de Jales. O outro é da pequena Piquerobi-SP. 

5 comentários

  • Pastor boquinha barrado na posse

    então esse processo seletivo já nasce morto, é NATIMORTO

  • Eduardo

    Cardosinho se eu estiver certo, lembra daquele concurso que o estadista premiado promoveu, então. como eu disse se eu estiver certo nas minhas colocações o cargo para ”auxiliar de saúde bucal deve ser preenchido por um Técnico como determina legislação federal e muitos dos que passaram em concurso não tinham o Técnico. Portanto abre espaço legal para demissão. Lembrando que não é de auxiliar de serviços gerais e sim auxiliar de saúde bucal, ou seja, uma área especifica de saúde, onde o profissional da área é capacitado para trabalhar seguindo procedimentos técnicos.

  • Anônimo

    PUTZKKKKKKKKKKSSKSKSKSKSKSKSKSK

  • comerciante

    Caramba! Não é possivel nada da certo. Incompetência ou
    Proposital?

  • orvalhado

    Vai ser ruím de serviço lá na esquina hein Dona Prefeita?

    Pelo amor de Deus, faça as coisas certas minha filha.

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