SERVIDORES QUE NÃO CONSEGUEM TIRAR FÉRIAS PODEM OBTER INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA

A notícia é do Rio de Janeiro, mas pode interessar aos servidores da nossa Prefeitura. Consta que o prefeito Humberto Parini está decidido a indeferir todos os pedidos de férias protocolados pelos servidores municipais, neste seu último ano de governo. Tudo para fugir ao pagamento do adicional de 1/3 de férias.

Hoje, por exemplo, aconteceu um daqueles lances que só acontecem na Prefeitura de Jales: o secretário de Administração, José Shimomura, autorizou um funcionário de sua secretaria a gozar as merecidas férias, mas foi desautorizado pelo czar das finanças, Rubens Chaparim. Segundo o dono da chave do cofre, a ordem era do prefeito. Mas, vamos à notícia do Extra on Line:

O servidor que é privado do sagrado mês de descanso anual pode, pelo menos, ter um reforço no orçamento. Funcionários públicos com férias já vencidas e não gozadas podem receber indenizações na Justiça por não terem conseguido se afastar do trabalho. Para cada período de férias não usufruídas, os tribunais têm concedido o equivalente a um mês de salário bruto (sem os descontos).

Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, já há diversas decisões de segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que dão ganho de causa aos servidores.

— Na maioria das vezes, a falta de pessoal, em diversos órgãos do serviço público, impede que o servidor tire suas férias — disse Jund, afirmando, ainda, que policiais civis e militares são as categorias que mais têm dificuldades de tirar férias.

De acordo com Carlos Henrique Jund, muitos servidores estão movendo esse tipo de ação recentemente, após a criação dos Juizados Especiais Fazendários, que dão mais agilidade ao andamento do processo.

— Atualmente, essas causas estão levando pouco mais de um ano e meio para serem julgadas — explica.

A notícia do Extra on Line, completa, pode ser lida aqui.

4 comentários

Deixe um comentário para anônimo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *