TJ-SP RECEBE RECURSO DE MATOGROSSO E DETERMINA QUE ELE SEJA READMITIDO
E o Matogrosso está voltando! Em despacho do dia 31 de julho, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, recebeu o recurso interposto pelo servidor público municipal Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, o Matogrosso, determinando, liminarmente, que os pagamentos do funcionário sejam mantidos, desde que ele volte ao trabalho, sujeitando-se a um processo de readaptação.
Na prática, o Tribunal está determinando a readmissão de Matogrosso, pelo menos até que o recurso seja julgado. O servidor havia sido demitido, em abril, pelo prefeito Humberto Parini, após realização de sindicância, por suposto abandono de cargo. Para o desembargador Marrey Uint, o abandono de cargo não ficou configurado.
Antes de bater às portas do TJ-SP, Matogrosso já havia tentado obter, na Justiça de Jales, uma liminar contra a decisão do prefeito, mas o juiz da 2ª Vara Judicial de Jales, Marcos Takaoka, indeferiu o pedido do servidor. Abaixo, a íntegra do despacho do desembargador Marrey Uint:
Agravo de Instrumento Processo nº 0126936-56.2012.8.26.0000
Relator(a):RONALDO ANDRADE
Órgão Julgador:3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Vistos.
1)Diante do afastamento do Douto Relator Sorteado passo a despachar. 2)Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 553/555, prolatada pelo mm. juiz Marcos Takaoka) que, nos autos de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela que objetivava a suspensão dos efeitos da portaria nº 372/2012, que formalizou a demissão do agravante, reconhecendo o abandono de cargo.
3) O abandono de cargo apenas se efetiva quando há evidente “animus” de abandonar o cargo. Bem analisados os autos, forçoso reconhecer que, “prima facie”, o agravante jamais teve a intenção de abandonar a função, inclusive fazendo requerimentos administrativos sobre a sua situação funcional. Noutro giro, deve-se ponderar também que, tanto o agravante quanto o agravado não diligenciaram com o devido cuidado sobre a situação funcional do agravante, o que culminou no processo administrativo em questão. Por óbvio, não há “confusão” em desfavor do agravante, deveria mesmo ter voltado ao trabalho diante da revogação da antecipação dos efeitos da tutela na sentença, por outro lado, a Administração Pública, nos requerimentos por ele formulados, deveria tê-lo sujeitado a readaptação, determinando o seu imediato retorno ao trabalho.
Em face do exposto, recebo o recurso com o efeito suspensivo parcial, para que, até o julgamento deste recurso, sejam mantidos os pagamentos do servidor, desde que ele se apresente ao trabalho, sujeitando-se ao processo de readaptação, por vislumbrar as hipóteses do art. 558, do CPC.
4)Intime-se o agravado para que,querendo, apresente contraminuta nos termos do art.527, V, do CPC.
5)Após, conclusos ao Des. Ronaldo Andrade.
São Paulo, 31 de julho de 2012.
MARREY UINT – Desembargador
por isso que o brasil ta do jeito que ta.
uma poucas coisas certas que o parini fez a justiça desfez
Não o conheço não sei se é mais bonito ou rídículo só posso te falar q a Justiça pode Tardar mais ela não falha.
ridiculo é vc, mas ta certo o que importa é ver vc ter que engolir um calangooooooooooooo bem grande atravessado, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk……………..
vc vai ter que engolir em calangoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo, bem grande , kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ridiculoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo,
a volta do maior fogueteiro da regiao. só sabe soltar rojão.
ESSE MT E UM IDIOTA VAMOS MANDA ELE PRA LUA
A ANTES QUE EU ME ESQUEÇA RIDICULO E VCCCCCC
E TEM MAIS VC O VANDERLEI E O VARSI VAO MORRE ABRAÇADOS POIS VCS SE MERECEM
CALANGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO EM VCS
KKKKKKKK
RIDICULOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO