TRIBUNAL APONTA IRREGULARIDADES EM REPASSES DA PREFEITURA PARA A ADERJ
O Tribunal de Contas do Estado, através de despacho do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, está apontando irregularidades nos repasses que a Prefeitura Municipal de Jales fez, em 2010, à Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales-ADERJ. Total dos repasses: R$ 38 mil. Essa grana foi repassada à ADERJ para que a entidade cuidasse do recolhimento do lixo reciclável em Jales. A parceria foi interrompida em 2011.
Em 2010, a nossa Prefeitura repassou cerca de R$ 5 milhões à ADERJ, por conta das várias parcerias que o município mantém com aquela entidade. Curiosamente, o Tribunal resolveu enxergar irregularidades na menor delas, quando deveria se preocupar com as maiores. Querem saber o que vai acontecer? Nada! O Tribunal pedirá explicações, solicitará documentos e, daqui uns dois ou três anos, dirá que está tudo certo. Eis o despacho do auditor Alexandre:
À vista das irregularidades verificadas no relatório de fiscalização (fls. 51/53), com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, NOTIFICO os responsáveis pelo Órgão Concessor e pela Entidade Beneficiária, a fim de que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões ou justificativas. Desde já autorizo vista e extração de cópias aos responsáveis no Cartório do Relator, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Nossa essa administração do Parini vai bater o record de coisas estranhas…
BONDE DA PIZZA DE OURO
Não cassaram a Roriz
E achei isso bem sensato
Pois quando cometeu o crime
Não tinha assumido este mandato
É como se minha namorada
Brigasse porque fui no puteiro
Comer a mãe de um deputado
Enquanto ainda era solteiro
Fabiana Murer ganhou Ouro
E isso vai virar rotina
Pois é mais fácil achar a vara
Quando não se está na China
Depois de 6 jogos sem vencer
A torcida do Flamengo é só tristeza
Bonde sem freio agora
Só se vê em Santa Teresa
Claro, o Tribunal é mais sensato do que a maioria da população. Não quer julgar antes de ouvir a pessoa (no caso jurídica) para que este tenha a ampla defesa em entregar os documentos que podem comprovar sua inocência.
Será que teremos mais duplicatas?