TRIBUNAL ARQUIVA PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA PARINI

O prefeito Humberto Parini recebeu, há alguns dias, uma boa notícia, por sinal, já esperada. A 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mandou ao arquivo morto um pedido de Procedimento Investigatório Criminal instaurado a partir de um pedido de sequestro formulado pelo advogado Luiz Armando Martins, representante do senhor Orides Beletti.

O advogado alegava quebra de ordem cronológica e demora no pagamento de um precatório judicial, o que configuraria crime de responsabilidade do prefeito, mas o Tribunal determinou o arquivamento do processo sob a alegação de que faltaram elementos indicativos da ocorrência de crime.

3 comentários

  • Patrícia Galvão (a verdadeira)

    Hã??? Não entendi nada que vc escreveu Cardosinho… Me explica melhor?

  • Explico sim, Patrícia. Um advogado, representando um cidadão reclamou que o prefeito Parini estaria cometendo crime de responsabilidade ao atrasar o pagamento de um precatório devido ao seu cliente. Mas o Tribunal, diante das explicações do prefeito, entendeu que ele não cometeu crime algum, pois o dinheiro dos precatórios está sendo depositado no Banco do Brasil, como manda a emenda constitucional 62. Ok?

  • Patrícia Galvão (a verdadeira)

    Obrigada querido!

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