TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA: PARINI TERÁ QUE PAGAR MULTA DE R$ 7,4 MIL

Em julgamento ocorrido no dia 30/07, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça-SP rejeitaram recurso do prefeito Humberto Parini e confirmaram a multa de 400 UFESP’s (R$ 7.376,00)  aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado.

A multa é consequência de uma exigência feita pela Prefeitura de Jales em um edital de licitação para aquisição de pneus. A exigência, no entendimento do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça feriu dispositivos da Lei das Licitações. A multa terá que ser paga pelo prefeito, e não pela Prefeitura.

Mas a semana não foi só de más notícias para o nosso premiado estadista. No mesmo dia 30/07, a turma da 10ª Câmara de Direito Público negou provimento a um recurso do Ministério Público de Jales, em uma Ação Civil Pública movida contra Parini em 2008.

A Ação Civil Pública trata da contratação da empresa ATAC – Auditora e Assessoria Contábil Ltda para prestação de serviços na Prefeitura de Jales. A ATAC ganhou as duas primeiras licitações do governo Parini, no início de 2005.

A primeira tinha como objetivo a realização de uma auditoria nos negócios do governo anterior. O único resultado prático da auditoria foi a condenação pela Justiça – depois de uma CEI na Câmara – da ex-secretária de Promoção Social, Isabel Minto Guisso, e do ex- chefe de gabinete da Secretaria, José Roberto Fávaro, por conta de irregularidades no recolhimento e na venda do lixo reciclável.  

A segunda licitação vencida pela ATAC tinha como objetivo a prestação de serviços de assessoria contábil à Secretaria Municipal de Fazenda, comandada pelo czar das finanças, Rubens Chaparim.      

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