TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA INCONSTITUCIONAL TRECHO DE LEI DE LUÍS HENRIQUE QUE CRIOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é formado pelos 25 desembargadores mais antigos daquela Corte, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça contra o artigo 38 da Lei Complementar nº 335, de 13 de janeiro de 2021, que criou a função de confiança gratificada de controlador-geral, com vencimentos de R$ 2,5 mil.

A função de controlador-geral do município ganhou importância depois dos desvios de recursos públicos praticados pela ex-tesoureira Érica Cristina Carpi, revelados pela operação “Farra no Tesouro”, da Polícia Federal. Na ocasião, o então controlador geral Ricardo Junqueira foi muito cobrado por pessoas que acreditavam caber a ele fiscalizar os serviços da ex-tesoureira.

Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Décio Notarangeli, as atribuições do controlador-geral não se compatibilizam com funções de direção, chefia e assessoramento, em que é permitida a nomeação pelo prefeito.

Segundo Notarangeli, o cargo exige um grau de independência funcional e estabilidade do titular, o que é incompatível com a forma de provimento de cargos em comissão e funções de confiança. Ou seja, não pode ser ocupado por comissionado.

O TJ-SP deu 120 dias para que a Prefeitura regularize a situação do controlador-geral.

5 comentários

  • jalesense desanimado.

    Cardosinho, quando a policia militar vai dar um jeito nos motoqueiros com motos sem miolo de escape, sem iluminação, sem respeiro ao sinal vermelho? cidade ta um inferno, entregador de comida nao respeita nada.

  • Britto

    Valdir, por que lá no blog do seu amigo intrépido não aparece nada a respeito?
    Os métodos de vocês dois são muito semelhantes e cômicos, a diferença é o português. O dele é sofrível !

  • Cadê a fiscalização

    Motos com escapamento aberto e som em caçamba de caminhonete.
    Virou terra de ninguém!!!!!

  • Cidadão

    Pelo jeito vai ter que criar um novo cargo e abrir concurso?

    E aqueles que receberam com fundamento na lei inconstitucional?

    Só recebiam os nomeados (amigos) vcs acham que fiscalizavam algo???

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