TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SP DÁ 90 DIAS PARA PREFEITURA REGULARIZAR LIXÃO MUNICIPAL

Na Prefeitura de Jales, comemorou-se o novo prazo concedido pelo TJ-SP para que o município apresente o projeto de encerramento do antigo lixão municipal, que inclui a disponibilização de uma nova área para depósito de entulhos. 

Agora, veja você, preclaro leitor, se existe motivo para comemoração: a juíza da 4ª Vara de Jales havia dado trinta dias para Parini se virar; o TJ-SP foi mais bonzinho e estendeu o prazo para noventa dias. Para quem teve seis anos para providenciar o tal projeto e não o fez, que diferença faz 60 dias a mais?

Apesar de ter dilatado o prazo, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, não concordou com os argumentos dos advogados da Prefeitura, sobre a exiguidade de tempo para cumprir as exigências. Leiam o puxão de orelhas: “de fato, as providências demandam tempo, mas tempo é o que não faltou desde que a Prefeitura assumiu os compromissos. Repito: o compromisso foi assumido há seis anos.

Querem outro puxão de orelhas? A Prefeitura reclamou da multa – R$ 5 mil diários, caso o prazo de noventa dias não seja respeitado – e o desembargador escreveu isso: “a multa prevista deve ser tal que sensibilize a Administração Pública a cumprir obrigação que já deveria estar cumprida há anos“.

As reprimendas foram do TJ-SP. Os grifos são meus. 

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