A TRIBUNA: ADVOGADO FLAGRA DESPEJO IRREGULAR DE LIXO POR EMPRESA E REGISTRA BOLETIM DE OCORRÊNCIAS NA POLÍCIA

No jornal A Tribuna deste final de semana, a principal manchete destaca frase do prefeito eleito Luís Henrique Moreira, onde se lê que “teremos uma Jales antes e outra depois de nossa administração”. A matéria diz que na primeira entrevista concedida pelo prefeito eleito, logo após a confirmação da sua vitória, ele garantiu que fará uma administração histórica e descartou que pretenda se candidatar a deputado em 2022. “O nosso projeto é fazer um mandato de quatro anos muito bem feito para ser um divisor de águas”, disse LH. Em entrevista ao jornal, LH reafirmou algumas propostas de campanha, como o corte de despesas, comentou a nova formação da Câmara Municipal e falou sobre abstenção.

Destaque, também, para a renovação da Câmara Municipal que, de acordo com o jornal, será de 70% para a próxima legislatura. Apenas três dos atuais vereadores foram reeleitos – Bismark (PSDB), Deley(DEM) e Zanetoni(PSD) – enquanto outros quatro tentaram a reeleição mas não conseguiram. Outra novidade foi a eleição de duas mulheres – Carol Amador(MDB) e Andrea Moreto(PODE) – algo que só tinha acontecido uma vez na história da Câmara, nas eleições de 2009, quando o PT elegeu duas vereadoras. Por outro lado, duas mulheres do Republicanos foram as menos votadas para vereador: Francieli Rizzi (zero votos) e Sônia Nazário (um voto).

A entrega do Kit Merenda pelo sexto mês consecutivo para famílias de alunos das escolas municipais; a campanha de vacinação contra a poliomielite, que foi prorrogada para o dia 30 de novembro; o alerta da ACIJ a respeito de golpes no pagamento de boletos em Jales; o despejo irregular de lixo praticado por uma empresa e flagrado por um advogado; os números da pandemia de coronavírus em Jales, que já registra 64 óbitos; e os agradecimentos dos candidatos Luís Especiato(PT) e Ailton Santana(PV) aos seus eleitores, são outros assuntos de A Tribuna.

Na coluna Enfoque, este aprendiz de blogueiro comenta que o ex-vereador Rivelino Rodrigues continua em forma, apesar de afastado da política há oito anos. Ele foi o terceiro mais votado nas eleições de domingo passado, com 809 votos. Desde 2000, quando estreou na política, Rivelino disputou quatro pleitos e foi eleito na quatro ocasiões, sempre com mais de 800 votos. De outro lado, o vereador Luiz Henrique Viotto, o Macetão, que é o candidato mais votado na história das eleições para a Câmara – ele obteve 2.338 votos em 2008 – foi uma das decepções do pleito deste ano, com apenas 264 votos.   

5 comentários

  • TCHAU, MACETÃO!

    MACETÃO TINHA TUDO PARA DAR CERTO, MAS PREFERIU SER MAIS UM NA POLÍTICA LOCAL.

    SÓ AGIA EM FAVOR DE INTERESSES PESSOAIS POLÍTICOS. CRIOU INÚMERAS LEIS NA CIDADE QUE SÓ FICARAM NO PAPEL, COMO INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO (ALGUÉM VIU UMA EM ALGUM BANCO?)

    RESSALTANDO QUE AS LEIS QUE ESSE CRIOU, ERAM APENAS PARA “ENCHER LINGUIÇA”. TROCOU DE PARTIDOS VÁRIAS VEZES. CONSEGUIU POUCOS RECURSOS PRA JALES. ELE É UM QUE JAMAIS VOLTARÁ PARA A POLÍTICA. PARABÉNS, JALES, PELA SENSATEZ DE TER DEFENESTRADO ESSE PÉSSIMO FUTURO EX VEREADOR, ASSIM COMO OUTROS DA MESMA LAIA!

  • Observador

    Economia.
    Tem que cortar cargos em comissão e acabar com os ASG que ganha 4-6-8…..mil.e colocar eles no seu devido lugar.
    Vamos aguardar!!!!!

  • Observador

    Cidadão do município não sou funcionário só pago meus impostos e vejo nosso dinheiro sendo jogado fora com esse pessoal que pouquíssimo faz.
    Cada um no seu cargo.

  • Anônimo

    “Suspeitas” de despejo irregular de lixo praticado por uma empresa e flagrado por um advogado.

    A Lei Municipal 4.704, de 12 de janeiro de 2018 disciplina a gestão, transporte e destinação dos resíduos da construção civil, lenhosos urbanos e volumosos na cidade de Jales/SP. O art. 7º é claro sobre a destinação final dos resíduos:

    Art. 7º – Todos os resíduos abordados nesta Lei que são gerados no município de Jales deverão ser destinados para local previamente autorizado pelo Poder Executivo Municipal.

    Os resíduos da Lei se referem até a terra in natura. Caso aleguem que o material despejado era TERRA e CAPIM, ainda assim a Lei informa que deve ser descarregado em local previamente autorizado. No caso, a área anexa ao aterro sanitário.

    A Lei inclusive determina que, se a empresa despejar os resíduos (entulho) em áreas não permitidas (seja ela pública ou particular) pratica infração administrativa, nos termos do art. 10:

    Art. 10 – Constitui infração administrativa:
    (….)
    Inciso II – por parte da empresa especializada na prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos de terra:
    (…)
    d) depositar resíduos fora dos locais não autorizados previamente pelo Poder Público Municipal.

    Cabe a Prefeitura fiscalizar. Mas não fiscalizam nem os seus subordinados internos (Éricas e Éricos), se espera o quê?

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