ABANDONADO, CONSELHO TUTELAR DEVE MUDAR DE ENDEREÇO

DSC01626-ed

O vereador Tiago Abra, uma espécie de porta-voz do governo Callado, anunciou na segunda-feira, durante a sessão da Câmara, que a administração municipal está providenciando a mudança da sede do Conselho Tutelar de Jales.

Localizado na Avenida Jânio Quadros, o órgão deverá, segundo o vereador, se mudar para uma casa na Rua Treze, onde funciona, atualmente, o IAMSPE. Ainda de acordo com Abra, o escritório do IAMSPE, coordenado pelo infatigável Juliano Matos, será deslocado para o prédio do Centro de Economia Solidária “Fioravante Boldrin”, na Avenida Integração, onde já funciona o Banco do Povo.

A mudança de endereço é o de menos. O grande problema do Conselho Tutelar de Jales é o desprezo com que vem sendo tratado, como se fosse um órgão de segunda classe. A sede, na Avenida Jânio Quadros, vive tomada pelo mato.

A principal dificuldade, no entanto, é a falta de telefone e de internet. Como é que pode um Conselho Tutelar funcionar sem telefone? E quando alguém precisa ligar para registrar alguma denúncia ou comunicar algum fato que dependa da atuação do Conselho, como é que faz? Só nos resta torcer para que, no novo endereço, o Conselho disponha ao menos de uma linha telefônica.

13 comentários

  • rob

    Tem um barracão aqui no Jardim romeiro que foi feito na época do prefeito Humberto Parini que so serve pra acúmulo de dengue e morada pra usuários de droga, faça uma materia sobre o descasos dos imóveis que a prefeitura tem Abandonado pq esse jamais foi usado… uma palhaçada dos que comandam a cidade so pra lavar dinheiro essas obras mesmo

  • Cardosinho, adorei o “infatigavel”, kkkkkkkkkk, realmente, ele não se cansa!

    A propósito, as eleições municipais vem ai, vc sabe me informar se o Juliano Matos mais uma vez tentará ser candidato?

    • Ouvi dizer que, dessa vez, ele não será candidato.

      • Judas Iscariotes

        Olha, do jeito que está essa câmara, se o Juliano Matos fosse candidato era capaz de se eleger fácil fácil. Pensa numa camarazinha fraca pra baralho. Dali não reelege um!

    • etecquiano

      sim ele jm confirmou que não será candidato pois financeiramente “teria muito mais a perder do que ganhar” e afirmou que estará ajudando nos bastidores e vem forte em 2018 como candidato a deputado esse sim é o juliano matos infatigável e invejável com certeza e zé fi ni hihihihihi

      • Putz

        Etecquiano você acha mesmo que o Juliano Matos tem condições de eleger deputado? Sabe quantos votos precisam? Pra vereador até tem chances mas deputado tem que muita grana e apoio meu caro

  • Rodrigo Mota

    Fico muito triste quando vejo os nossos colegas guerreiros Conselheiros Tutelares trabalhando em locais insalubres, sem mínimas condições. Pessoas as quais buscam e lutam para o cumprimento das garantias constitucionais de nossas crianças e adolescentes. Mas infelizmente isso só não ocorre na nossa vizinha cidade de Jales, pois sou Conselheiro Tutelar em vários mandatos na cidade de Urânia, onde passei por várias administrações e nunca fomos tratados da forma que realmente se deve tratar um Órgão que cumpri os direitos de nossas crianças e adolescentes. Atualmente, após várias lutas estamos em um local mais adequado, porém não o ideal, local este que não há banheiro para ser usado, e se assim querer somente no fundo da antiga creche para ser usado, em especial se for a noite, não tem como usar. Acrescento que estamos no mês de abril, e que no mês de janeiro solicitamos matérias de uso de escritório e até a presente data não o recebemos. Informo ainda que nossas solicitações de materiais para uso de escritório somente ocorre uma vez por ano. Mas essa situação infelizmente não é privilegio somente de Jales e Urânia, pois quando viajo a trabalho para outras cidades, sempre busco conhecer a situação de nossos colegas e por não me espantar muito, me deparo com os mesmos problemas e situações já elencadas por mim.

  • Putz

    Você sabe se aquele DAEE que fica na mesma casa também vai mudar de lá?

  • Cowboy do asfalto

    Parabéns ao rob pela lembrança.
    Ao invés de pagar mais um aluguel, porque não ocupar o barracão do Jardim Romero ou então, uma sala do Galpão da Economia Solidária?
    Não estão reclamando da falta de dinheiro para tudo?????
    Certamente o aluguel daquela casa passa dos R$ 1.500,00 + IPTU.

  • MUDANÇA DE JALES

    O conselho tutelar de Jales, nesta administração teve todo o apoio , foram feitas as eleições para o conselho a onde tiveram o respaldo do município , manutenção do carro, material de escritório, se o local a onde já estavam, não é o melhor mas também não é tão ruim , e a prefeitura não paga aluguel e já estava sendo acertado um novo local para eles, o que deve ocorrer em breve

  • indiganado

    E OS USUÁRIOS DO IAMSPE? VÃO TER QUE SE DESLOCAR PARA LOCAL FORA DE MÃO, LONGE DE TUDO? A MAIORIA DOS USUÁRIOS DO IAMSPE SÃO IDOSOS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE DIRIGIR ATÉ O NOVO LOCAL QUE ESTÁ SENDO ANUNCIADO. VÃO SE LIVRAR DE UM PROBLEMA (LOCAL DO CONSELHO TUTELAR) E CRIAR OUTRO. ENTÃO QUE MUDEM O IAMSPE PARA O LOCAL ATUAL DO CONSELHO E NÃO PARA LONGE COMO QUEREM. SOU IDOSO E NÃO TENHO CARRO PARA ME LEVAR ATÉ A VILA UNIÃO PARA AUTORIZAR MEUS EXAMES. INDIGNADO CARDOSINHO

  • CUCA BELLUDIN

    perguntinha básica, para que serve o conselho tutelar? ah,. nem precisa responder.

    • Rodrigo Mota

      Gostaria de cumprimentar o amigo, estou indicando abaixo as atribuições do Conselho Tutelar, as quais estão na Lei 8.069/90, lei está que criou o referido Órgão.

      Das Atribuições do Conselho

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII – expedir notificações;

      VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

      XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

      Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse

Deixe um comentário para Cowboy do asfalto Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *