AÇÃO DE DANOS MORAIS DE BETTO MARIANO CONTRA EX-COMERCIANTE É JULGADA IMPROCEDENTE

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo administrador do site A Voz das Cidades, Adalberto Mariano dos Santos, o Betto Mariano, contra o ex-comerciante de Jales, Roberto dos Santos Barbosa.

Chamado assim, de Roberto dos Santos Barbosa, é provável que pouca gente saiba de quem se trata, de modo que o melhor mesmo é ilustrar o post com uma foto dele e chamá-lo pelo apelido : “Roberto Mala”, ou simplesmente “Malla”, como ele prefere.

O Malla, que possuía uma empresa na Avenida Arapuã, se mudou para a Baixada Santista há uns cinco ou seis anos, mas continua ligado nos assuntos de Jales e, vez em quando, dá seus pitacos através das redes sociais. Ele já foi um ativo comentarista deste modesto blog.

Na ação, protocolada em outubro do ano passado, Betto alega ter sido ofendido por Malla e pede uma indenização de R$ 20 mil para reparar os danos causados à sua imagem. Mas o que teria feito o irrequieto Roberto Malla para deixar o Betto Mariano assim tão magoado? 

Segundo o arrazoado da ação, Malla teria entrado em uma página do vereador Bruno de Paula para, em meio a uma discussão qualquer, contribuir com sua gentil e indispensável opinião, o que ele fez nos seguintes termos: “este Betto Mariano é um câncer para Jales”.

Na sentença, o magistrado deixou claro que, para identificar se teria havido ofensa à honra seria necessário conhecer todo o contexto em que ocorreu o comentário. Nesse sentido, ele solicitou que Betto apresentasse toda a publicação ocorrida na página de Bruno de Paula, o que o jornalista não apresentou.

“Assim, não é possível examinar se o comentário do requerido (Mala) observou os estritos limites do direito à crítica, ou se houve verdadeira ofensa à honra do requerente (Betto)”, assinalou o magistrado. E dando os trâmites por findos, ele julgou improcedente o pedido de Betto.

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