ACUSADO DE DESVIOS NO HOSPITAL DE CÂNCER FAZ ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A JUSTIÇA E CONFIRMA FRAUDES

Eu bem que tentei acessar o portal do Tribunal de Justiça para confirmar a informação, mas parece que problemas técnicos estão impedindo o acesso. De qualquer forma, informações extraoficiais dão conta de que Leandro Sampaio de Souza, um dos três ex-funcionários acusados de fraudes no Hospital de Câncer de Jales, teria assinado um termo de cooperação e confissão espontânea com a Justiça, onde confirma a existência de um esquema de desvio de recursos do hospital.

De acordo com as informações – repito, extraoficiais – Leandro, que está sendo acusado de ficar com os lucros das máquinas de snacks do hospital e de prestar serviços superfaturados através de uma empresa de Tecnologia, confessou o superfaturamento e confirmou que dividia os lucros com o ex-diretor da Unidade de Jales.

Ele confirmou, também, que o ex-diretor (R.M.D.) e o outro acusado (G.V.B.) dividiam os lucros do superfaturamento de diárias de hospedagem de pacientes do hospital e seus acompanhantes, que ficavam hospedados em um hotel de Jales arrendado pela dupla. As despesas com as diárias superfaturadas eram pagas pelo Hospital de Câncer.

Leandro teria afirmado, ainda, que os outros dois acusados tinham realmente um esquema de superfaturamento no transporte de pacientes e que eles chegaram a comprar um terreno, com  5.000 metros quadrados, em Fernandópolis, através de um “contrato de gaveta”.

Em sua cooperação, Leandro teria dito, também, que vários funcionários do Hospital de Câncer abasteciam seus carros particulares, sob a alegação de que estavam utilizando o veículo para ir a Barretos, a trabalho. Uma funcionária, segundo Leandro, abastecia o veículo particular – com autorização do ex-diretor – para ir fazer um curso de pós-graduação em outra cidade.

Diante do termo de cooperação assinado por Leandro – que está sendo defendido pelo advogado Juliano Matos – o promotor público Eduardo Hiroshi Shintani manifestou-se favorável ao pedido de liberdade provisória do acusado. No pedido de liberdade provisória, o advogado alegou que Leandro – preso no Centro de Ressocialização de Birigui, onde estão também os outros dois acusados – poderia sofrer represálias em virtude de sua confissão.

Na tarde desta sexta-feira, o juiz Adílson Vagner Ballotti, da 5ª Vara de Jales – que já havia indeferido outros pedidos de liberdade provisória – deferiu o novo pedido, revogando a prisão preventiva e determinando a expedição do alvará de soltura de Leandro. O acusado – o único a conseguir a liberdade, por enquanto – terá, no entanto, que cumprir algumas condições impostas pelo Ministério Público e referendadas pela Justiça.

12 comentários

  • Qua qua

    Ue, se o medo é sofrer represálias pelos outros dois, uma vez q estão no msm presídio, o bom senso determina a transferência dele para outra penitenciária, e não ser solto……Muito estranho….Fala meia dúzia de palavras sem provas concretas….E ganha a liberdade provisória??????

    • Jalesense

      Cidadão, é óbvio que o medo dele não era dos dois e sim de TODOS os presos da cadeia e de qualquer cadeia, pois duvido que delator seja bem aceito entre eles. Santa Ingenuidade.

      • Jalesense

        “Sem provas concretas”? Tava preso até ontem porquê? Não defendo ninguém que desfalque esse hospital santo, mas nesse caso acho que foi uma decisão acertada da justiça.

  • Xupanga

    É isso aí. Com certeza ele se arrependeu e decidiu fazer a coisa certa. Um ponto positivo pra você Leandro. Parabéns ao advogado pelo arrojo de apoiar seu cliente na delação. Certamente não deve ter sido uma decisão fácil de se tomar.

  • Xupanga

    Quando será o julgamento?

  • Zica

    Medo de represáliaskkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Quem assalta um hospital mantido por doações, não deveria ter medo de nada.
    Esse tipo de bandidos, não se diferencia em nada dos assassinos, traficantes e estupradores.
    Muito me admira que ainda tenha defensores, espero que ele e seus vassalos, nunca precise dos servicos do HC.
    Quem defende o que não presta, certamente presta menos ainda.

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