ADVOGADO SERÁ JULGADO POR EXTORSÃO E ESTELIONATO CONTRA IDOSOS EM JALES

A notícia do G1 não cita o nome do advogado. Por incrível que pareça, esse advogado – Rubens Marangão – está processando um jornal aqui de Jales que, em março de 2011, reproduziu uma notícia distribuída pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

A notícia de 2011 foi repercutida em jornais como o Estadão, Folha e Bom Dia, em noticiários televisivos e em portais como o Terra, mas, até onde se sabe, apenas a Folha Noroeste, aqui de Jales, teria sido acionada na Justiça pelo advogado. Vamos, agora, à notícia do G1:

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Justiça Federal, em Jales (SP) terá que julgar um advogado de 50 anos, por extorsão, estelionato e patrocínio infiel. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática desses crimes em março de 2011, mas a Justiça Federal declarou que o julgamento do caso não era de competência federal e remeteu os autos à Justiça Estadual de São Paulo. Entretanto, recorreu da decisão e no último dia 27 de maio, o TRF-3 determinou que o caso seja julgado pela 1ª Vara Federal de Jales.

Segundo denúncia, o MPF apurou que a cobrança de honorários indevidos ou acima da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ações de cunho previdenciário por parte do réu vinha ocorrendo pelo menos desde fevereiro de 2010. Após a obtenção da aposentadoria, um trabalhador rural aposentado de 66 anos que procurou os serviços do acusado e passou dois anos pagando ao advogado uma “mensalidade” de 30% do valor da aposentadoria.

O advogado é acusado pelo TRF de constranger, ameaçar ou enganar pelo menos dez clientes para receber indevidamente, a título de honorários, parte dos benefícios previdenciários e aposentadorias que obteve judicialmente para essas pessoas.

Em um dos casos relatados o advogado exigiu de seu cliente, por seis meses, 100% do valor da aposentadoria obtida judicialmente, o que caracteriza a prática do crime de patrocínio infiel. A pena é de seis meses a três anos de detenção e multa. Já para a prática dos crime de extorsão, a pena é de quatro a dez anos de reclusão e multa. O advogado é acusado ainda de estelionato, com pena de reclusão de um  cinco anos e pagamento de multa.

1 comentário

  • Calma nesta hora

    A Justiça Federal em Decisão monocrática julgou-se incompetente para o caso, pois trata-se de relação contratual entre partes de direito privado – competência justiça Estadual.
    A Justiça Estadual recebeu os autos e iniciou o procedimento.
    O MPF apelou da sentença federal e reformou-a no TRF, conforme nota do Blog. A parte apelada vai ao STJ e STF para manter a decisão de 1 grau.
    Assim, temos o processo na Federal que o juiz monocrático se declarou incompetente e o mesmo iniciado na justiça estadual, onde o Juiz recepcionou-o,e deu prosseguimento.
    fácil de entender, né.

Deixe um comentário para Calma nesta hora Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *