Escrevi matéria para A Tribuna deste final de semana, sobre o não recebimento, pela Justiça Federal, das denúncias contra os médicos de Jales. Segundo informações extraoficiais que me foram passadas por um amigo advogado, o Ministério Público Federal terá cinco dias – após notificado – para interpor recurso junto ao Tribunal Regional Federal.
Caso, no entanto, prevaleça o entendimento da juíza Andreia Fernandes Ono, o processo terá que ser desmembrado e ajuizado na Justiça Estadual, nos locais onde ocorreram os fatos denunciados pelo MPF. Segundo as denúncias, os médicos estariam sendo acusados ter utilizado hospitais de Jales, Urânia e Estrela D’Oeste em suas ações.
Na quinta-feira passada, entrei em contato, via e-mail, com o procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, com o objetivo de confirmar as informações. Ele estava fora da cidade e disse que retornaria a Jales somente na sexta-feira, 03, quando então tomaria conhecimento do andamento do caso. “Prefiro não falar, hipoteticamente, da situação, antes de ver se teve ou não decisão, bem como o seu teor. Seria leviano de minha parte”, explicou o procurador.
Nobre entende, no entanto, que a Justiça Federal teria competência para julgar o caso. “O fato é que para mim está bastante clara a competência da Justiça Federal em julgar o caso. Neste processo, além do que constava nos primeiros, existe imputação de falsidade ideológica no preenchimento de uma guia do SUS (documento federal), bem como a prática de crime de aborto por médico credenciado ao SUS, o que, nos termos da jurisprudência modera, impõe, ainda mais, o julgamento à Justiça Federal”.
Para o procurador, “os fatos, ao menos neste momento processual, estão bastante claros, inclusive com o indiciamento dos profissionais apontados no processo, por parte da Polícia Federal que realizou minuciosa e excelente investigação e chegou à autoria dos delitos”.